Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023
Regula a profissão de sanitarista.
Resumo Executivo
- Define as atribuições e competências do sanitarista.
- Estabelece requisitos de formação em saúde coletiva para exercício profissional.
- Cria registro profissional obrigatório junto ao órgão competente.
As IES com cursos de saúde coletiva devem revisar currículos para atender aos requisitos legais e orientar alunos sobre registro profissional.
Linha do Tempo e Evolução Normativa:
Resumo Geral (IA)
A Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023, regula o exercício da profissão de sanitarista no Brasil, definindo as atribuições, requisitos para formação e registro profissional.
A norma afeta profissionais da área de saúde coletiva, instituições de ensino superior que oferecem cursos de graduação e pós-graduação em saúde coletiva/sanitarismo, e órgãos de classe.
Entra em vigor na data de sua publicação, em 17 de novembro de 2023.
Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)
Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.
Quais são os requisitos para ser sanitarista?
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- Cria registro profissional obrigatório junto ao órgão competente.
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Como obter o registro profissional de sanitarista?
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A lei afeta cursos de saúde coletiva?
O que mudou com a Lei 14.725/2023?
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- Cria registro profissional obrigatório junto ao órgão competente.
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Ler o Texto Integral Original (DOU)
Oráculo Regulatório • Inteligência Artificial
Oráculo Regulatório
Relatório de Inteligência Regulatória
Gerado em:
Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023
Regula a profissão de sanitarista.
🎯 Briefing Executivo (Resumo IA)
- Define as atribuições e competências do sanitarista.
- Estabelece requisitos de formação em saúde coletiva para exercício profissional.
- Cria registro profissional obrigatório junto ao órgão competente.
| Prazo de Adequação Imediato | Data de Publicação 17/11/2023 |
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As IES com cursos de saúde coletiva devem revisar currículos para atender aos requisitos legais e orientar alunos sobre registro profissional.
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