Portaria INEP nº 112, de 13 de março de 2026
Altera a Portaria nº 59, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 12 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 38, que institui as Comissões Assessoras de Área de Avaliação da Formação Docente (CAAs).
Resumo Executivo
- Inclui Letras Espanhol, Ciências da Natureza, Dança e Teatro como áreas de avaliação nas CAAs
- Mantém todas as demais disposições da Portaria nº 59/2025
- Vigência imediata a partir da publicação
Revisar os processos de avaliação e documentação dos cursos de formação docente nas áreas recém-incluídas para garantir conformidade com as novas diretrizes das CAAs.
Linha do Tempo e Evolução Normativa:
Resumo Geral (IA)
A Portaria INEP nº 112, de 13 de março de 2026, altera a Portaria nº 59/2025 para incluir novas áreas de avaliação nas Comissões Assessoras de Área de Avaliação da Formação Docente (CAAs), especificamente Letras Espanhol, Ciências da Natureza, Dança e Teatro.
Afeta as instituições de ensino superior (IES) que oferecem cursos de formação docente nessas áreas, bem como os processos de avaliação conduzidos pelo INEP.
Entra em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação, em 18 de março de 2026.
Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)
Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.
O que muda na Portaria INEP 112/2026?
- Inclui Letras Espanhol, Ciências da Natureza, Dança e Teatro como áreas de avaliação nas CAAs
- Mantém todas as demais disposições da Portaria nº 59/2025
- Vigência imediata a partir da publicação
Ação imediata recomendada: Revisar os processos de avaliação e documentação dos cursos de formação docente nas áreas recém-incluídas para garantir conformidade com as novas diretrizes das CAAs.
Quais áreas foram incluídas nas CAAs?
- Inclui Letras Espanhol, Ciências da Natureza, Dança e Teatro como áreas de avaliação nas CAAs
- Mantém todas as demais disposições da Portaria nº 59/2025
- Vigência imediata a partir da publicação
Ação imediata recomendada: Revisar os processos de avaliação e documentação dos cursos de formação docente nas áreas recém-incluídas para garantir conformidade com as novas diretrizes das CAAs.
Quando entra em vigor a alteração das comissões de avaliação?
Ler o Texto Integral Original (DOU)
Oráculo Regulatório • Inteligência Artificial
Oráculo Regulatório
Relatório de Inteligência Regulatória
Gerado em:
Portaria INEP nº 112, de 13 de março de 2026
Altera a Portaria nº 59, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 12 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 38, que institui as Comissões Assessoras de Área de Avaliação da Formação Docente (CAAs).
🎯 Briefing Executivo (Resumo IA)
- Inclui Letras Espanhol, Ciências da Natureza, Dança e Teatro como áreas de avaliação nas CAAs
- Mantém todas as demais disposições da Portaria nº 59/2025
- Vigência imediata a partir da publicação
| Prazo de Adequação Imediato | Data de Publicação 18/03/2026 |
💡 Plano de Ação Recomendado
Revisar os processos de avaliação e documentação dos cursos de formação docente nas áreas recém-incluídas para garantir conformidade com as novas diretrizes das CAAs.
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