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Portaria | MEC/GM Publicado em 09/12/2021

Portaria GM/MEC nº 1.001, de 08 de dezembro de 2021

Altera a Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino, e a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao sistema federal de ensino.

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Linha do Tempo e Evolução Normativa:

Altera Portaria GM/MEC nº 330, de 05 de abril de 2018 06/04/2018 Portaria Portaria GM/MEC nº 330
Altera Portaria GM/MEC nº 554, de 11 de março de 2019 12/03/2019 Portaria Portaria GM/MEC nº 554

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PORTARIA Nº 1.001, de 8 de dezembro de 2021

Altera a Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino, e a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao sistema federal de ensino.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas no art. 3º da Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, e no art. 30 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .............................................................................................

§ 2º A emissão do Diploma Digital deverá ser efetivada por todas as instituições de ensino superior integrantes do sistema federal de ensino, e os registros desses diplomas deverão ser efetivados somente pelas instituições que dispõem da prerrogativa para registro de diploma, conforme dispõe os arts. 48, § 1º; 53, inciso VI; e 54, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e de acordo com o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Resolução CNE/CES nº 12, de 13 de dezembro de 2007." (NR)

Art. 2º A Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. As instituições de ensino superior:

I - com prerrogativa para registro de diplomas deverão implementar o diploma digital até o dia 31 de dezembro de 2021; e

II - com prerrogativa somente para emissão do diploma digital deverão implementar o referido diploma até o dia 4 de abril de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

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