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⚠️ Médio Impacto Portaria | INEP Publicado em 16/04/2026

Portaria INEP nº 168, de 14 de abril de 2026

Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Sistemas de Informação, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Resumo Executivo

  • Prova específica de Sistemas de Informação terá 30 questões de múltipla escolha e 1 discursiva
  • Avaliação baseada em perfil, competências e objetos de conhecimento definidos na portaria
  • Vigência imediata a partir da publicação em 16/04/2026
Prazo de Adequação Imediato
Ação Sugerida

As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar o conteúdo às competências e objetos de conhecimento listados, preparando os alunos para o Enade 2026.

Linha do Tempo e Evolução Normativa:

Esta norma não possui correlações normativas mapeadas na base de dados do MEC.

Resumo Geral (IA)

A Portaria INEP nº 168/2026 define as diretrizes da prova do componente específico da área de Bacharelado em Sistemas de Informação para o Enade a partir da edição de 2026.

O documento estabelece que a prova será composta por 30 questões de múltipla escolha e 1 questão discursiva, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais e na legislação profissional.

São detalhados o perfil esperado do concluinte, as competências e habilidades a serem avaliadas, e os objetos de conhecimento, que incluem desde lógica matemática até informática e sociedade.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, afetando estudantes concluintes e instituições de ensino superior que oferecem o curso.

Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)

Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.

Quais são as diretrizes do Enade para Sistemas de Informação em 2026?
A ação recomendada de gestão é: As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar o conteúdo às competências e objetos de conhecimento listados, preparando os alunos para o Enade 2026.. Sugere-se criar um comitê interno para adequação dos fluxos operacionais.
O que cai na prova específica de Sistemas de Informação do Enade?
A ação recomendada de gestão é: As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar o conteúdo às competências e objetos de conhecimento listados, preparando os alunos para o Enade 2026.. Sugere-se criar um comitê interno para adequação dos fluxos operacionais.
Quantas questões tem a prova de Sistemas de Informação no Enade?
A ação recomendada de gestão é: As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar o conteúdo às competências e objetos de conhecimento listados, preparando os alunos para o Enade 2026.. Sugere-se criar um comitê interno para adequação dos fluxos operacionais.
Quais competências são avaliadas no Enade de Sistemas de Informação?
A ação recomendada de gestão é: As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar o conteúdo às competências e objetos de conhecimento listados, preparando os alunos para o Enade 2026.. Sugere-se criar um comitê interno para adequação dos fluxos operacionais.
Ler o Texto Integral Original (DOU)

PORTARIA Nº 168, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Sistemas de Informação, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, regulamentado pela Portaria nº 813, de 29 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.004081/2026-52, resolve:

Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade dos Cursos Superiores de Bacharelado e de Tecnologia será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área.

Parágrafo único. O(A) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver todas as questões da prova.

Art. 2º O componente de Formação Geral será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.

Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em portaria específica.

Art. 3º O componente específico da área de Sistemas de Informação será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.

Parágrafo único. O componente específico da área de Sistemas de Informação terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à legislação profissional.

Art. 4º O componente específico da área de Sistemas de Informação tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:

I - sensível e crítico frente às questões sociais, profissionais, legais, éticas, políticas, humanísticas, ambientais e tecnológicas;

II - consciente e crítico sobre o papel, a relevância e as implicações desencadeadas pelos sistemas de informação nos contextos sociais e organizacionais;

III - proativo e eficaz na identificação e solução de problemas sociais e organizacionais, amparado pela visão sistêmica e pelo pensamento computacional;

IV - criativo na busca e proposição de soluções em sistemas de informação, buscando múltiplas perspectivas e alternativas nas diversas áreas do conhecimento; e

V - responsável e ético no emprego dos recursos financeiros, tecnológicos, pessoais, ambientais, metodológicos e econômicos envolvidos em seu contexto de atuação.

Art. 5º O componente específico da área de Sistemas de Informação avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades.

I - Competência I: envolve a capacidade de compreender, analisar e avaliar soluções de Tecnologia da Informação (TI) para resolver problemas organizacionais e sociais.

a) Habilidades vinculadas à Competência I:

1. definir os fundamentos e princípios da arquitetura de negócio;

2. compreender princípios de programação;

3. interpretar aspectos tecnológicos em contextos organizacionais e sociais;

4. analisar o desempenho e escalabilidade de soluções de TI para sistemas de informação; e

5. avaliar a qualidade de diferentes processos e produtos de soluções de TI.

II - Competência II: envolve a capacidade de gerenciar dados, informações e conhecimento, aplicando princípios de arquitetura de sistemas e segurança da informação, propondo soluções técnicas e de sistemas para apoiar a tomada de decisão adequadas a contextos organizacionais e sociais.

b) Habilidades vinculadas à Competência II:

1. empregar modelos de gerenciamento da informação nas organizações;

2. aplicar diferentes modelagens e soluções algorítmicas;

3. analisar dados e informações para subsidiar a tomada de decisão;

4. analisar soluções para as demandas de sistemas de informação;

5. avaliar formas de gerir bases e arranjos de dados, informação e conhecimento para as organizações e a sociedade; e

6. integrar diferentes conhecimentos para resolução de problemas contemporâneos.

Art. 6º O componente específico da área de Sistemas de Informação tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:

I - lógica matemática e matemática discreta;

II - probabilidade e estatística;

III - algoritmos e estruturas de dados;

IV - fundamentos e paradigmas de linguagens de programação;

V - pesquisa operacional;

VI - fundamentos de sistemas de informação e teoria geral de sistemas;

VII - arquitetura corporativa e da informação;

VIII - governança de tecnologia da informação;

IX - arquitetura e organização de computadores;

X - sistemas operacionais;

XI - redes de computadores e sistemas distribuídos;

XII - engenharia de software;

XIII - concepção e modelagem de sistemas de informação;

XIV - gerenciamento de projetos;

XV - modelagem e gestão de processos de negócio e da informação;

XVI - interação humano-computador;

XVII - segurança da informação e de sistemas de informação;

XVIII - banco de dados;

XIX - visualização e ciência de dados; e

XX - informática e sociedade.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

Oráculo Regulatório • Inteligência Artificial