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⚠️ Médio Impacto Portaria | INEP Publicado em 16/04/2026

Portaria INEP nº 167, de 14 de abril de 2026

Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Química, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Resumo Executivo

  • Prova do Enade 2026 para Bacharelado em Química terá 30 questões de múltipla escolha e 1 discursiva no componente específico.
  • São definidas 2 competências principais e 11 habilidades a serem avaliadas.
  • 20 objetos de conhecimento são listados como referencial para a prova.
Prazo de Adequação Imediato (vigência na publicação)
Ação Sugerida

As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino do curso de Química para alinhar o conteúdo às competências, habilidades e objetos de conhecimento definidos na portaria, e orientar os estudantes concluintes sobre o formato da prova.

Linha do Tempo e Evolução Normativa:

Esta norma não possui correlações normativas mapeadas na base de dados do MEC.

Resumo Geral (IA)

A Portaria INEP nº 167/2026 estabelece as diretrizes da prova do componente específico da área de Bacharelado em Química para o Enade, a partir da edição de 2026.

Define que a prova terá 30 questões de múltipla escolha e 1 questão discursiva, com duração total de 4 horas.

O documento especifica o perfil esperado do concluinte, as competências e habilidades a serem avaliadas, e os objetos de conhecimento que servirão de referência.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação (16/04/2026) e afeta diretamente os cursos de Bacharelado em Química, os estudantes concluintes e as instituições de ensino superior que oferecem esse curso.

Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)

Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.

Quais são as diretrizes da prova do Enade 2026 para Química?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova do Enade 2026 para Bacharelado em Química terá 30 questões de múltipla escolha e 1 discursiva no componente específico.
  • São definidas 2 competências principais e 11 habilidades a serem avaliadas.
  • 20 objetos de conhecimento são listados como referencial para a prova.

Ação imediata recomendada: As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino do curso de Química para alinhar o conteúdo às competências, habilidades e objetos de conhecimento definidos na portaria, e orientar os estudantes concluintes sobre o formato da prova.
Quantas questões tem a prova do Enade de Química 2026?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova do Enade 2026 para Bacharelado em Química terá 30 questões de múltipla escolha e 1 discursiva no componente específico.
  • São definidas 2 competências principais e 11 habilidades a serem avaliadas.
  • 20 objetos de conhecimento são listados como referencial para a prova.

Ação imediata recomendada: As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino do curso de Química para alinhar o conteúdo às competências, habilidades e objetos de conhecimento definidos na portaria, e orientar os estudantes concluintes sobre o formato da prova.
Quais competências e habilidades serão cobradas no Enade de Química?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova do Enade 2026 para Bacharelado em Química terá 30 questões de múltipla escolha e 1 discursiva no componente específico.
  • São definidas 2 competências principais e 11 habilidades a serem avaliadas.
  • 20 objetos de conhecimento são listados como referencial para a prova.

Ação imediata recomendada: As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino do curso de Química para alinhar o conteúdo às competências, habilidades e objetos de conhecimento definidos na portaria, e orientar os estudantes concluintes sobre o formato da prova.
Quais objetos de conhecimento são referência para o Enade de Química 2026?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova do Enade 2026 para Bacharelado em Química terá 30 questões de múltipla escolha e 1 discursiva no componente específico.
  • São definidas 2 competências principais e 11 habilidades a serem avaliadas.
  • 20 objetos de conhecimento são listados como referencial para a prova.

Ação imediata recomendada: As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino do curso de Química para alinhar o conteúdo às competências, habilidades e objetos de conhecimento definidos na portaria, e orientar os estudantes concluintes sobre o formato da prova.
Quando entra em vigor a portaria do Enade de Química 2026?
De acordo com os registros oficiais do Oráculo, o prazo de adequação é: Imediato (vigência na publicação). Recomenda-se o planejamento imediato das etapas institucionais para garantir a conformidade.
Ler o Texto Integral Original (DOU)

PORTARIA Nº 167, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Química, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, regulamentado pela Portaria nº 813, de 29 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.004081/2026-52, resolve:

Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade dos Cursos Superiores de Bacharelado e de Tecnologia será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área.

Parágrafo único. O(A) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver todas as questões da prova.

Art. 2º O componente de Formação Geral será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.

Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em portaria específica.

Art. 3º O componente específico da área de Química será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.

Parágrafo único. O componente específico da área de Química terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à legislação profissional.

Art. 4º O componente específico da área de Química tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:

I - consciente da química enquanto construção humana, compreendendo aspectos históricos e epistemológicos de sua produção e suas relações com contextos culturais, socioeconômicos, políticos e socioambiental;

II - espirito investigativo, crítico e reflexivo na identificação, análise e resolução de problemas de química em múltiplas áreas de conhecimento;

III - rigoroso cientificamente e ético com o conhecimento abrangente na área de atuação, no desenvolvimento e na aplicação de tecnologias e inovações;

IV - autônomo, proativo, criativo e colaborativo na tomada de decisões e na atuação profissional; e

V - comprometido com a produção e divulgação do conhecimento, primando pela precisão conceitual e busca pelo aperfeiçoamento contínuo.

Art. 5º O componente específico da área de Química avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades.

I - Competência I: envolve a capacidade de mobilizar conceitos, leis, princípios e modelos teóricos das subáreas da Química para compreender, interpretar e analisar fenômenos e situações-problema, selecionando informações relevantes e reconhecendo limitações dos modelos na tomada de decisão científica.

a) Habilidades vinculadas à Competência I:

1. definir conceitos, princípios, teorias e leis da Química;

2. compreender fenômenos químicos, explicando seus desdobramentos com base em fundamentos teóricos;

3. utilizar as teorias e modelos da Química, ciente de suas aplicabilidades e limitações;

4. analisar situações-problema em diferentes contextos científicos, relacionando-as aos conceitos da Química; e

5. avaliar criticamente dados de fenômenos científicos, identificando, selecionando e utilizando conceitos da Química na tomada de decisões.

II - Competência II: envolve a capacidade de aplicar metodologias e procedimentos técnicos, gerenciar processos e projetos de pesquisa, e conceber soluções inovadoras com otimização e controle, observando normas de qualidade, segurança e os impactos sociais, ambientais e econômicos da prática química.

b) Habilidades vinculadas à Competência II:

1. compreender metodologias de análise para controle de processos químicos e caracterização de compostos, reconhecendo os fundamentos conceituais dos métodos clássicos e instrumentais;

2. aplicar procedimentos técnicos relativos às atividades da Química, demonstrando sua adequação e suas limitações por meio de fundamentação científica;

3. utilizar conhecimentos da Química no emprego de tecnologias digitais e análise de dados em processos químicos, visando à inovação científica e à transformação digital;

4. estruturar projetos de pesquisa e relatórios técnicos de Química, reconhecendo fundamentos teóricos na escolha de métodos, processos, produtos e aplicações;

5. refletir sobre o papel da Química no desenvolvimento de políticas públicas e projetos da iniciativa privada, considerando impactos sociais, ambientais e econômicos; e

6. Integrar conhecimentos multidisciplinares e tecnológicos na concepção de soluções para demandas próprias as áreas da Química.

Art. 6º O componente específico da área de Química tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:

I - elementos químicos, periodicidade e estrutura atômica;

II - estrutura molecular e de sólidos iônicos e metálicos;

III - teorias de ligação de valência e de orbitais moleculares;

IV - estudo de substâncias e suas transformações;

V - gases e termodinâmica;

VI - equilíbrio químico;

VII - cinética química;

VIII - eletroquímica;

IX - compostos inorgânicos e de coordenação: estrutura, propriedades, reações e mecanismos;

X - compostos orgânicos: estrutura, propriedades, conformação, estereoquímica, funções, reações e mecanismos;

XI - química quântica;

XII - química do estado sólido e de materiais;

XIII - química de coloides e polímeros naturais e sintéticos;

XIV - bioquímica: estrutura e caracterização de biomoléculas, catálise enzimática, biossíntese e metabolismo;

XV - química ambiental;

XVI - química verde;

XVII - normas de segurança: boas práticas de laboratório, compatibilidade entre substâncias, riscos associados à manipulação de produtos químicos e destinação adequada de resíduos;

XVIII - técnicas operacionais de laboratório: síntese, separação e métodos de identificação e caracterização de compostos químicos;

XIX - desenvolvimento e aplicação de métodos analíticos; e

XX - desenvolvimento e aplicação de métodos analíticos e técnicas instrumentais: análises térmicas; técnicas eletroanalíticas; espectrometrias de massa e de absorção/emissão atômica; espectroscopias de RMN, UV-Vis e infravermelho; e cromatografias.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

Oráculo Regulatório • Inteligência Artificial