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⚠️ Médio Impacto Portaria | INEP Publicado em 16/04/2026

Portaria INEP nº 166, de 14 de abril de 2026

Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Engenharia Química, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Resumo Executivo

  • Prova específica de Engenharia Química terá 30 questões objetivas e 1 discursiva.
  • Conteúdo baseado nas DCNs e legislação profissional da área.
  • Vigência imediata a partir da publicação em 16/04/2026.
Prazo de Adequação Imediato
Ação Sugerida

IES devem revisar currículos e planos de ensino de Engenharia Química para alinhar às competências e objetos de conhecimento listados.

Linha do Tempo e Evolução Normativa:

Esta norma não possui correlações normativas mapeadas na base de dados do MEC.

Resumo Geral (IA)

A Portaria INEP nº 166/2026 estabelece as diretrizes da prova do componente específico de Engenharia Química para o Enade a partir de 2026.

Define que a prova terá 30 questões de múltipla escolha e 1 discursiva, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais e legislação profissional.

O perfil esperado do estudante inclui visão generalista, humanista, crítica e criativa.

São listadas duas competências principais com habilidades associadas e 19 objetos de conhecimento.

A portaria entra em vigor na data de publicação.

Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)

Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.

Quais são as diretrizes da prova de Engenharia Química no Enade 2026?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova específica de Engenharia Química terá 30 questões objetivas e 1 discursiva.
  • Conteúdo baseado nas DCNs e legislação profissional da área.
  • Vigência imediata a partir da publicação em 16/04/2026.

Ação imediata recomendada: IES devem revisar currículos e planos de ensino de Engenharia Química para alinhar às competências e objetos de conhecimento listados.
Quantas questões tem a prova específica de Engenharia Química no Enade?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova específica de Engenharia Química terá 30 questões objetivas e 1 discursiva.
  • Conteúdo baseado nas DCNs e legislação profissional da área.
  • Vigência imediata a partir da publicação em 16/04/2026.

Ação imediata recomendada: IES devem revisar currículos e planos de ensino de Engenharia Química para alinhar às competências e objetos de conhecimento listados.
Quais competências são avaliadas no Enade de Engenharia Química?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova específica de Engenharia Química terá 30 questões objetivas e 1 discursiva.
  • Conteúdo baseado nas DCNs e legislação profissional da área.
  • Vigência imediata a partir da publicação em 16/04/2026.

Ação imediata recomendada: IES devem revisar currículos e planos de ensino de Engenharia Química para alinhar às competências e objetos de conhecimento listados.
O que estudar para o Enade de Engenharia Química?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova específica de Engenharia Química terá 30 questões objetivas e 1 discursiva.
  • Conteúdo baseado nas DCNs e legislação profissional da área.
  • Vigência imediata a partir da publicação em 16/04/2026.

Ação imediata recomendada: IES devem revisar currículos e planos de ensino de Engenharia Química para alinhar às competências e objetos de conhecimento listados.
Quando entra em vigor a portaria do Enade de Engenharia Química?
De acordo com os registros oficiais do Oráculo, o prazo de adequação é: Imediato. Recomenda-se o planejamento imediato das etapas institucionais para garantir a conformidade.
Ler o Texto Integral Original (DOU)

PORTARIA Nº 166, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Engenharia Química, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, regulamentado pela Portaria nº 813, de 29 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.004081/2026-52, resolve:

Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade dos Cursos Superiores de Bacharelado e de Tecnologia será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área.

Parágrafo único. O(A) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver todas as questões da prova.

Art. 2º O componente de Formação Geral será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.

Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em portaria específica.

Art. 3º O componente específico da área de Engenharia Química será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.

Parágrafo único. O componente específico da área de Engenharia Química terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à legislação profissional.

Art. 4º O componente específico da área de Engenharia Química tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:

I - generalista, com visão integrada das diferentes áreas de conhecimento da Engenharia Química;

II - humanista, ético e sensível às demandas da sociedade, considerando aspectos políticos, econômicos, sociais e ambientais;

III - crítico, colaborativo e proativo na identificação e na resolução de problemas; e

IV - criativo no aperfeiçoamento de processos e no desenvolvimento de produtos e de novas tecnologias.

Art. 5º O componente específico da área de Engenharia Química avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades.

I - Competência I: envolve a capacidade de compreender, interpretar, analisar e avaliar fenômenos, dados e metodologias da Engenharia Química, com base em fundamentos científicos, normas técnicas e linguagem apropriada, comunicando resultados de forma clara, estruturada e tecnicamente consistente.

a) Habilidades vinculadas à Competência I:

1. compreender conceitos, definições, leis e princípios aplicados à Engenharia Química;

2. expressar dados e resultados de modo claro e eficiente, nas formas escrita e gráfica;

3. interpretar princípios e fenômenos envolvidos em processos químicos, físicos e biológicos;

4. analisar objetivos, variáveis, dados, métodos experimentais e seus resultados conforme normas técnicas e científicas; e

5. investigar fenômenos e processos utilizando ferramentas matemáticas, estatísticas, computacionais e de simulação.

II - Competência II: envolve a capacidade de interpretar dados e avaliar impactos e medidas corretivas ou mitigadoras como apoio à tomada de decisões, considerando critérios técnicos, econômicos, sociais e ambientais.

b) Habilidades vinculadas à Competência II:

1. aplicar conhecimentos da Engenharia Química na concepção de estratégias que promovam eficiência operacional e produtiva;

2. analisar aspectos técnicos, econômicos e ambientais para a viabilidade de projetos de Engenharia Química, com base em normas aplicáveis;

3. avaliar metodologias para o desenvolvimento de novas tecnologias ou materiais, considerando fundamentos e critérios técnicos, econômicos, sociais e ambientais;

4. discutir soluções em problemas da Engenharia Química, com base em conceitos técnicos, sustentabilidade e legislação aplicável; e

5. prever os impactos das atividades da Engenharia Química em diversos contextos.

Art. 6º O componente específico da área de Engenharia Química tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:

I - administração e economia;

II - ciência e tecnologia dos materiais;

III - eletricidade aplicada;

IV - física;

V - matemática;

VI - estatística;

VII - algoritmos e programação;

VIII - mecânica dos sólidos;

IX - metodologia científica e tecnológica;

X - química;

XI - balanços de massa e energia;

XII - engenharia das reações químicas;

XIII - engenharia de bioprocessos;

XIV - engenharia de meio ambiente;

XV - modelagem, simulação, otimização e controle de processos;

XVI - operações unitárias de transferência de quantidade de movimento, de calor e de massa;

XVII - projeto e segurança de processos;

XVIII - termodinâmica; e

XIX - transferência de quantidade de movimento, de calor e de massa.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

Oráculo Regulatório • Inteligência Artificial