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⚠️ Médio Impacto Portaria | INEP Publicado em 16/04/2026

Portaria INEP nº 164, de 14 de abril de 2026

Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Engenharia Elétrica, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Resumo Executivo

  • Prova específica de Engenharia Elétrica terá 30 questões de múltipla escolha e 1 discursiva.
  • Tempo total de prova: 4 horas.
  • Competências e objetos de conhecimento detalhados para orientar o ensino.
Prazo de Adequação Imediato (vigência na publicação)
Ação Sugerida

As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar o conteúdo às competências e objetos de conhecimento listados, preparando os alunos para o novo formato do Enade 2026.

Linha do Tempo e Evolução Normativa:

Esta norma não possui correlações normativas mapeadas na base de dados do MEC.

Resumo Geral (IA)

A Portaria INEP nº 164/2026 define as diretrizes da prova do componente específico de Engenharia Elétrica para o Enade a partir de 2026.

A prova terá 30 questões de múltipla escolha e 1 discursiva, totalizando 4 horas de duração.

O documento especifica o perfil esperado do concluinte, as competências e habilidades a serem avaliadas, e os 19 objetos de conhecimento que servirão de referência.

A portaria entra em vigor na data de publicação, afetando diretamente os cursos de Bacharelado em Engenharia Elétrica e seus estudantes concluintes.

Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)

Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.

Quais são as diretrizes da prova de Engenharia Elétrica do Enade 2026?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova específica de Engenharia Elétrica terá 30 questões de múltipla escolha e 1 discursiva.
  • Tempo total de prova: 4 horas.
  • Competências e objetos de conhecimento detalhados para orientar o ensino.

Ação imediata recomendada: As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar o conteúdo às competências e objetos de conhecimento listados, preparando os alunos para o novo formato do Enade 2026.
Quantas questões tem a prova específica de Engenharia Elétrica no Enade?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova específica de Engenharia Elétrica terá 30 questões de múltipla escolha e 1 discursiva.
  • Tempo total de prova: 4 horas.
  • Competências e objetos de conhecimento detalhados para orientar o ensino.

Ação imediata recomendada: As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar o conteúdo às competências e objetos de conhecimento listados, preparando os alunos para o novo formato do Enade 2026.
Quais competências são avaliadas no Enade de Engenharia Elétrica?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova específica de Engenharia Elétrica terá 30 questões de múltipla escolha e 1 discursiva.
  • Tempo total de prova: 4 horas.
  • Competências e objetos de conhecimento detalhados para orientar o ensino.

Ação imediata recomendada: As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar o conteúdo às competências e objetos de conhecimento listados, preparando os alunos para o novo formato do Enade 2026.
O que muda no Enade para Engenharia Elétrica em 2026?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova específica de Engenharia Elétrica terá 30 questões de múltipla escolha e 1 discursiva.
  • Tempo total de prova: 4 horas.
  • Competências e objetos de conhecimento detalhados para orientar o ensino.

Ação imediata recomendada: As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar o conteúdo às competências e objetos de conhecimento listados, preparando os alunos para o novo formato do Enade 2026.
Quais objetos de conhecimento serão cobrados no Enade de Engenharia Elétrica?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova específica de Engenharia Elétrica terá 30 questões de múltipla escolha e 1 discursiva.
  • Tempo total de prova: 4 horas.
  • Competências e objetos de conhecimento detalhados para orientar o ensino.

Ação imediata recomendada: As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar o conteúdo às competências e objetos de conhecimento listados, preparando os alunos para o novo formato do Enade 2026.
Ler o Texto Integral Original (DOU)

PORTARIA Nº 164, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Engenharia Elétrica, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, regulamentado pela Portaria nº 813, de 29 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.004081/2026-52, resolve:

Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade dos Cursos Superiores de Bacharelado e de Tecnologia será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área.

Parágrafo único. O(A) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver todas as questões da prova.

Art. 2º O componente de Formação Geral será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.

Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em portaria específica.

Art. 3º O componente específico da área de Engenharia Elétrica será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.

Parágrafo único. O componente específico da área de Engenharia Elétrica terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à legislação profissional.

Art. 4º O componente específico da área de Bacharelado em Engenharia Elétrica tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:

I - crítico e criativo na identificação, na síntese e na resolução de problemas tecnológicos, com rigor científico, considerando aspectos globais, políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e de segurança e de saúde no trabalho;

II - ético e humanista, com responsabilidade técnica e social no atendimento às demandas relativas à utilização da eletricidade em suas diversas aplicações;

III - atento ao surgimento e ao desenvolvimento de novas tecnologias e à possibilidade de integrá-las criativamente em seu fazer profissional; e

IV - organizado, colaborativo, propositivo e proativo em sua atuação profissional individual e em equipe, com visão multidisciplinar.

Art. 5º O componente específico da área de Engenharia Elétrica avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades.

I - Competência I: envolve a capacidade de analisar problemas de Engenharia Elétrica, integrando fundamentos teóricos, métodos qualitativos e quantitativos e ferramentas de simulação e práticas para a tomada de decisões técnicas.

a) Habilidades vinculadas à Competência I:

1. reconhecer conceitos, definições, leis e princípios básicos para os processos de trabalho na área de Engenharia Elétrica;

2. relacionar de forma coerente os conceitos fundamentais associados a um problema de Engenharia Elétrica;

3. utilizar esquemas, diagramas ou modelos para representar sistemas eletroeletrônicos, considerando variáveis, parâmetros, símbolos ou relações funcionais relevantes;

4. analisar dados e evidências para diagnosticar ou prever o comportamento de materiais, componentes ou sistemas eletroeletrônicos; e

5. avaliar resultados de simulação ou experimentação prática em projetos de Engenharia Elétrica.

II - Competência II: envolve a capacidade de sintetizar sistemas de Engenharia Elétrica, considerando a realização de serviços, o planejamento, o projeto de produtos e processos, a implementação e a avaliação técnico-econômica, organizacional, ética, normativa, ambiental e sociocultural.

b) Habilidades vinculadas à Competência II:

1. identificar etapas, materiais, métodos, bem como as funções de atuação envolvidas no planejamento e na coordenação de projetos de Engenharia Elétrica;

2. aplicar procedimentos de projeto, implantação, operação, supervisão ou manutenção de sistemas eletroeletrônicos, à luz de normas legais e técnicas;

3. analisar o funcionamento e o desempenho de componentes, sistemas, produtos ou processos, identificando limitações técnicas, econômicas e ambientais, além das condições de operação e das formas de otimização;

4. avaliar situações de vistoria, fiscalização ou perícia, relacionando evidências técnicas a critérios normativos, legais e de segurança;

5. validar estudos de viabilidade técnico-econômica de projetos de Engenharia Elétrica, considerando princípios de sustentabilidade, responsabilidade social e legislação aplicável; e

6. integrar conhecimentos multidisciplinares e tecnológicos para conceber soluções para problemas de Engenharia Elétrica.

Art. 6º O componente específico da área de Engenharia Elétrica tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:

I - administração e economia;

II - ciências do ambiente;

III - ciências naturais aplicadas à Engenharia Elétrica;

IV - algoritmos e estruturas de dados;

V - sinais e sistemas;

VI - circuitos elétricos e eletrônicos;

VII - conversão de energia;

VIII - eletromagnetismo;

IX - eletrônica de potência;

X - sistemas digitais;

XI - sistemas elétricos de potência;

XII - eficiência energética e sustentabilidade;

XIII - instalações elétricas;

XIV - sensores e instrumentação eletrônica;

XV - máquinas elétricas;

XVI - materiais elétricos e magnéticos;

XVII - princípios de comunicações;

XVIII - sistemas de controle e automação; e

XIX - probabilidade e estatística.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

Oráculo Regulatório • Inteligência Artificial