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⚠️ Médio Impacto Portaria | INEP Publicado em 16/04/2026

Portaria INEP nº 157, de 14 de abril de 2026

Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Ciência da Computação, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Resumo Executivo

  • Prova específica de Ciência da Computação terá 30 questões objetivas e 1 discursiva
  • Estudantes terão 4 horas para realizar a prova completa
  • São definidas 2 competências e 11 habilidades a serem avaliadas
  • 20 objetos de conhecimento são listados como referencial
Prazo de Adequação Imediato (vigência na publicação)
Ação Sugerida

As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar o conteúdo às competências, habilidades e objetos de conhecimento definidos, preparando os concluintes para o Enade 2026.

Linha do Tempo e Evolução Normativa:

Esta norma não possui correlações normativas mapeadas na base de dados do MEC.

Resumo Geral (IA)

A Portaria INEP nº 157/2026 estabelece as diretrizes da prova do componente específico de Ciência da Computação para o Enade a partir de 2026.

Define que a prova será composta por 30 questões de múltipla escolha e 1 discursiva, com 4 horas de duração.

Detalha o perfil do concluinte, competências, habilidades e 20 objetos de conhecimento avaliados.

A portaria entra em vigor na data de publicação e afeta estudantes concluintes e IES que ofertam bacharelado em Ciência da Computação.

Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)

Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.

Quais são as diretrizes da prova de Ciência da Computação no Enade 2026?
A ação recomendada de gestão é: As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar o conteúdo às competências, habilidades e objetos de conhecimento definidos, preparando os concluintes para o Enade 2026.. Sugere-se criar um comitê interno para adequação dos fluxos operacionais.
Quantas questões tem a prova específica de Ciência da Computação no Enade?
A ação recomendada de gestão é: As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar o conteúdo às competências, habilidades e objetos de conhecimento definidos, preparando os concluintes para o Enade 2026.. Sugere-se criar um comitê interno para adequação dos fluxos operacionais.
Quais competências e habilidades serão cobradas no Enade de Ciência da Computação?
A ação recomendada de gestão é: As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar o conteúdo às competências, habilidades e objetos de conhecimento definidos, preparando os concluintes para o Enade 2026.. Sugere-se criar um comitê interno para adequação dos fluxos operacionais.
Quais objetos de conhecimento são exigidos no Enade de Ciência da Computação?
A ação recomendada de gestão é: As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar o conteúdo às competências, habilidades e objetos de conhecimento definidos, preparando os concluintes para o Enade 2026.. Sugere-se criar um comitê interno para adequação dos fluxos operacionais.
O que muda no Enade para Ciência da Computação em 2026?
A ação recomendada de gestão é: As IES devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar o conteúdo às competências, habilidades e objetos de conhecimento definidos, preparando os concluintes para o Enade 2026.. Sugere-se criar um comitê interno para adequação dos fluxos operacionais.
Ler o Texto Integral Original (DOU)

PORTARIA Nº 157, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Ciência da Computação, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, regulamentado pela Portaria nº 813, de 29 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.004081/2026-52, resolve:

Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade dos Cursos Superiores de Bacharelado e de Tecnologia será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área.

Parágrafo único. O(A) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver todas as questões da prova.

Art. 2º O componente de Formação Geral será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.

Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em portaria específica.

Art. 3º O componente específico da área de Ciência da Computação será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.

Parágrafo único. O componente específico da área de Ciência da Computação terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à legislação profissional.

Art. 4º O componente específico da área de Ciência da Computação tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:

I - crítico na identificação e criativo na resolução de problemas computacionais, contribuindo para o desenvolvimento de sua área e da sociedade;

II - atento à possibilidade de integração de diversas áreas de conhecimento;

III - racional na utilização dos recursos computacionais disponíveis, de acordo com o contexto, com foco na eficiência e eficácia;

IV - ético e reflexivo em relação ao impacto da computação e suas tecnologias na sociedade e no ambiente; e

V - rigoroso científica e metodologicamente, com raciocínio lógico e capacidade de abstração no desenvolvimento de soluções computacionais.

Art. 5º O componente específico da área de Ciência da Computação avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades.

I - Competência I: envolve a capacidade de especificar, projetar, implementar, validar e promover a evolução de sistemas computacionais (hardware e/ou software), empregando teorias, modelos, técnicas e ferramentas adequadas.

a) Habilidades vinculadas à Competência I:

1. conhecer fundamentos da computação;

2. conhecer métodos e ferramentas matemáticas e estatísticas para fundamentar a modelagem e a resolução de problemas computacionais;

3. analisar requisitos de sistemas e de usabilidade, garantindo alinhamento com as necessidades do usuário e do contexto;

4. avaliar a aplicabilidade de métodos e ferramentas computacionais; e

5. aplicar soluções computacionais para problemas em diversos domínios.

II - Competência II: envolve a capacidade de gerenciar recursos, projetos e sistemas computacionais, aplicando métodos, boas práticas e ferramentas adequadas ao contexto.

b) Habilidades vinculadas à Competência II:

1. entender os riscos envolvidos na concepção e no uso de sistemas computacionais;

2. aplicar conceitos, métodos e ferramentas de gestão de projetos e sistemas;

3. aplicar temas e princípios recorrentes, como abstração, complexidade, princípio de localidade de referência (caching), compartilhamento de recursos, segurança, concorrência, evolução de sistemas;

4. analisar dados e informações para subsidiar a tomada de decisão;

5. avaliar o impacto da computação e suas tecnologias na sociedade e no ambiente; e

6. integrar conhecimentos teóricos para conceber soluções computacionais voltados à resolução de problemas contemporâneos.

Art. 6º O componente específico da área de Ciência da Computação tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:

I - algoritmos e estruturas de dados;

II - engenharia de software;

III - interação humano-computador;

IV - ética, computação e sociedade;

V - sistemas digitais;

VI - organização e arquitetura de computadores;

VII - sistemas operacionais;

VIII - lógica e matemática discreta;

IX - fundamentos e técnicas de programação;

X - paradigmas de linguagens de programação;

XI - redes de computadores;

XII - inteligência artificial;

XIII - bancos de dados;

XIV - computação gráfica e processamento de imagem;

XV - teoria dos grafos;

XVI - probabilidade e estatística;

XVII - sistemas distribuídos;

XVIII - teoria da computação;

XIX - compiladores; e

XX - segurança da informação.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

Oráculo Regulatório • Inteligência Artificial