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⚠️ Médio Impacto Portaria | INEP Publicado em 16/04/2026

Portaria INEP nº 156, de 14 de abril de 2026

Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Ciências Biológicas, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Resumo Executivo

  • Prova de Ciências Biológicas terá 30 questões objetivas e 1 discursiva.
  • Estudantes terão 4 horas para resolver toda a prova.
  • Portaria entra em vigor na data de publicação (14/04/2026).
Prazo de Adequação Imediato
Ação Sugerida

Coordenadores de cursos de Ciências Biológicas devem revisar o currículo para alinhar às competências e objetos de conhecimento listados na portaria.

Linha do Tempo e Evolução Normativa:

Esta norma não possui correlações normativas mapeadas na base de dados do MEC.

Resumo Geral (IA)

A Portaria INEP nº 156/2026 estabelece as diretrizes da prova do componente específico de Bacharelado em Ciências Biológicas para o Enade a partir de 2026.

A prova terá 30 questões de múltipla escolha e 1 discursiva, além do componente de Formação Geral (15 questões de múltipla escolha).

O documento define o perfil esperado do concluinte, as competências e habilidades a serem avaliadas, e os objetos de conhecimento (20 tópicos, como morfofisiologia, genética, ecologia, etc.).

A portaria entra em vigor na data de publicação (14/04/2026).

Afeta diretamente estudantes concluintes de Ciências Biológicas, coordenadores de curso e IES que oferecem o bacharelado.

Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)

Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.

Quais são as diretrizes da prova de Ciências Biológicas do Enade 2026?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova de Ciências Biológicas terá 30 questões objetivas e 1 discursiva.
  • Estudantes terão 4 horas para resolver toda a prova.
  • Portaria entra em vigor na data de publicação (14/04/2026).

Ação imediata recomendada: Coordenadores de cursos de Ciências Biológicas devem revisar o currículo para alinhar às competências e objetos de conhecimento listados na portaria.
Quantas questões tem a prova específica de Biologia no Enade?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova de Ciências Biológicas terá 30 questões objetivas e 1 discursiva.
  • Estudantes terão 4 horas para resolver toda a prova.
  • Portaria entra em vigor na data de publicação (14/04/2026).

Ação imediata recomendada: Coordenadores de cursos de Ciências Biológicas devem revisar o currículo para alinhar às competências e objetos de conhecimento listados na portaria.
Quais competências são avaliadas no Enade de Ciências Biológicas?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova de Ciências Biológicas terá 30 questões objetivas e 1 discursiva.
  • Estudantes terão 4 horas para resolver toda a prova.
  • Portaria entra em vigor na data de publicação (14/04/2026).

Ação imediata recomendada: Coordenadores de cursos de Ciências Biológicas devem revisar o currículo para alinhar às competências e objetos de conhecimento listados na portaria.
Quando entra em vigor a Portaria INEP 156/2026?
De acordo com os registros oficiais do Oráculo, o prazo de adequação é: Imediato. Recomenda-se o planejamento imediato das etapas institucionais para garantir a conformidade.
O que muda no Enade para Biologia em 2026?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova de Ciências Biológicas terá 30 questões objetivas e 1 discursiva.
  • Estudantes terão 4 horas para resolver toda a prova.
  • Portaria entra em vigor na data de publicação (14/04/2026).

Ação imediata recomendada: Coordenadores de cursos de Ciências Biológicas devem revisar o currículo para alinhar às competências e objetos de conhecimento listados na portaria.
Ler o Texto Integral Original (DOU)

PORTARIA Nº 156, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Ciências Biológicas, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, regulamentado pela Portaria nº 813, de 29 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.004081/2026-52, resolve:

Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade dos Cursos Superiores de Bacharelado e de Tecnologia será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área.

Parágrafo único. O(A) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver todas as questões da prova.

Art. 2º O componente de Formação Geral será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.

Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em portaria específica.

Art. 3º O componente específico da área de Ciências Biológicas será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.

Parágrafo único. O componente específico da área de Ciências Biológicas terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à legislação profissional.

Art. 4º O componente específico da área de Ciências Biológicas tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:

I - observador, crítico e integrador ao interpretar e avaliar os padrões e os processos biológicos e suas interfaces com outras áreas do saber;

II - ético, com responsabilidade social e ambiental, comprometido com a sua contínua atualização profissional;

III - consciente de sua responsabilidade, nos vários contextos de atuação profissional, compreendendo a ciência como uma atividade inovadora que pode trazer benefícios à sociedade;

IV - criativo e propositivo na concepção e execução de ideias inovadoras, promovendo o uso responsável de novas tecnologias para o desenvolvimento científico e de sociedades sustentáveis; e

V - comprometido com a produção e a divulgação de conhecimento científico e com a transformação social.

Art. 5º O componente específico da área de Ciências Biológicas avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades.

I - Competência I: envolve a capacidade de analisar criticamente conceitos, fundamentos e implicações teóricas e práticas dos fenômenos biológicos que estruturam a pesquisa e os procedimentos profissionais, considerando métodos, critérios científicos, éticos e socioambientais.

a) Habilidades vinculadas à Competência I:

1. compreender os pressupostos epistemológicos das diversas áreas das ciências biológicas, seus fundamentos, métodos e implicações;

2. reconhecer conceitos fundamentais das áreas das ciências biológicas e a complexidade da composição da vida em seus diversos níveis;

3. analisar o papel das ciências biológicas em diferentes contextos sociais, econômicos e tecnológicos;

4. avaliar a coerência conceitual e a adequação de modelos e métodos de projetos nas áreas de biodiversidade e ambiente, saúde e biotecnologia em diferentes contextos; e

5. integrar o conhecimento das áreas de biodiversidade e ambiente, saúde e biotecnologia na compreensão dos fenômenos biológicos.

II - Competência II: envolve a capacidade de analisar fundamentos teóricos de técnicas laboratoriais e de campo, bem como suas aplicações e limitações, e criar estratégia de comunicação científica, organizando e selecionando informações de forma criteriosa, precisa e acessível em diferentes contextos de divulgação.

b) Habilidades vinculadas à Competência II:

1. compreender princípios legais, aspectos normativos e metodológicos que estruturam laudos, pareceres, relatórios, consultorias, perícias e outras atividades afins definidas na legislação e em políticas públicas, identificando os seus elementos científicos e éticos;

2. identificar os fundamentos teóricos, protocolos e critérios de confiabilidade na coleta e análise de dados, em técnicas laboratoriais e de campo, reconhecendo suas aplicações e limitações nas ciências biológicas;

3. interpretar resultados científicos, gráficos e estatísticos dos fenômenos biológicos nas áreas de biodiversidade e ambiente, saúde e biotecnologia;

4. avaliar as consequências de novos conhecimentos, tecnologias e produtos das ciências biológicas no ambiente, na saúde e na sociedade; e

5. aplicar estratégias de comunicação e divulgação de conhecimentos biológicos de forma precisa e acessível, a partir da organização, seleção e adequação de informações científicas.

Art. 6º O componente específico da área de Ciências Biológicas tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:

I - morfofisiologia;

II - bioquímica e Biofísica;

III - imunologia e Parasitologia;

IV - biologia Celular e Tecidual;

V - biologia do Desenvolvimento;

VI - genética;

VII - biologia molecular;

VIII - evolução;

IX - zoologia;

X - botânica;

XI - biologia de microrganismos;

XII - ecologia e biodiversidade;

XIII - biologia da conservação e sustentabilidade;

XIV - biogeografia;

XV - paleontologia;

XVI - educação ambiental;

XVII - ambiente e saúde;

XVIII - bioética e biossegurança;

XIX - legislação e políticas públicas aplicadas às ciências biológicas; e

XX - planejamento experimental, métodos em pesquisa e bioestatística.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

Oráculo Regulatório • Inteligência Artificial