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⚠️ Médio Impacto Portaria | INEP Publicado em 14/04/2026

Portaria INEP nº 149, de 13 de abril de 2026

Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico de Licenciatura em Teatro, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas e da Prova Nacional Docente (PND), a partir da edição 2026.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Resumo Executivo

  • Prova de Teatro terá 50 questões objetivas específicas, além de 30 objetivas e 1 discursiva de Formação Geral Docente
  • Matriz inclui 21 objetos de conhecimento, com ênfase em diversidade, inclusão e interdisciplinaridade
  • Vigência imediata a partir de 14/04/2026, aplicável às edições do Enade Licenciaturas e PND de 2026
Prazo de Adequação Imediato (vigência na publicação)
Ação Sugerida

IES com cursos de Licenciatura em Teatro devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar conteúdos e competências à nova matriz, especialmente os 21 objetos de conhecimento listados.

Linha do Tempo e Evolução Normativa:

Esta norma não possui correlações normativas mapeadas na base de dados do MEC.

Resumo Geral (IA)

A Portaria INEP nº 149/2026 estabelece a Matriz de Referência do componente específico de Licenciatura em Teatro para o Enade das Licenciaturas e a Prova Nacional Docente (PND), a partir da edição de 2026.

Define que a prova será composta por um componente de Formação Geral Docente (30 questões objetivas e 1 discursiva) e um componente específico de Teatro (50 questões objetivas).

A matriz detalha o perfil do estudante concluinte, competências, habilidades e 21 objetos de conhecimento, baseados nas Diretrizes Curriculares Nacionais.

A portaria entra em vigor na data de publicação, afetando estudantes e cursos de licenciatura em Teatro.

Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)

Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.

Quais são os objetos de conhecimento da prova de Teatro do Enade 2026?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova de Teatro terá 50 questões objetivas específicas, além de 30 objetivas e 1 discursiva de Formação Geral Docente
  • Matriz inclui 21 objetos de conhecimento, com ênfase em diversidade, inclusão e interdisciplinaridade
  • Vigência imediata a partir de 14/04/2026, aplicável às edições do Enade Licenciaturas e PND de 2026

Ação imediata recomendada: IES com cursos de Licenciatura em Teatro devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar conteúdos e competências à nova matriz, especialmente os 21 objetos de conhecimento listados.
Como a matriz de referência do Enade Teatro impacta o currículo do curso?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova de Teatro terá 50 questões objetivas específicas, além de 30 objetivas e 1 discursiva de Formação Geral Docente
  • Matriz inclui 21 objetos de conhecimento, com ênfase em diversidade, inclusão e interdisciplinaridade
  • Vigência imediata a partir de 14/04/2026, aplicável às edições do Enade Licenciaturas e PND de 2026

Ação imediata recomendada: IES com cursos de Licenciatura em Teatro devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar conteúdos e competências à nova matriz, especialmente os 21 objetos de conhecimento listados.
O que muda na prova do Enade Licenciaturas para Teatro em 2026?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova de Teatro terá 50 questões objetivas específicas, além de 30 objetivas e 1 discursiva de Formação Geral Docente
  • Matriz inclui 21 objetos de conhecimento, com ênfase em diversidade, inclusão e interdisciplinaridade
  • Vigência imediata a partir de 14/04/2026, aplicável às edições do Enade Licenciaturas e PND de 2026

Ação imediata recomendada: IES com cursos de Licenciatura em Teatro devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar conteúdos e competências à nova matriz, especialmente os 21 objetos de conhecimento listados.
A PND também segue a mesma matriz do Enade para Teatro?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova de Teatro terá 50 questões objetivas específicas, além de 30 objetivas e 1 discursiva de Formação Geral Docente
  • Matriz inclui 21 objetos de conhecimento, com ênfase em diversidade, inclusão e interdisciplinaridade
  • Vigência imediata a partir de 14/04/2026, aplicável às edições do Enade Licenciaturas e PND de 2026

Ação imediata recomendada: IES com cursos de Licenciatura em Teatro devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar conteúdos e competências à nova matriz, especialmente os 21 objetos de conhecimento listados.
Quais competências serão avaliadas no componente específico de Teatro?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Prova de Teatro terá 50 questões objetivas específicas, além de 30 objetivas e 1 discursiva de Formação Geral Docente
  • Matriz inclui 21 objetos de conhecimento, com ênfase em diversidade, inclusão e interdisciplinaridade
  • Vigência imediata a partir de 14/04/2026, aplicável às edições do Enade Licenciaturas e PND de 2026

Ação imediata recomendada: IES com cursos de Licenciatura em Teatro devem revisar seus projetos pedagógicos e planos de ensino para alinhar conteúdos e competências à nova matriz, especialmente os 21 objetos de conhecimento listados.
Ler o Texto Integral Original (DOU)

PORTARIA Nº 149, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico de Licenciatura em Teatro, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas e da Prova Nacional Docente (PND), a partir da edição 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, no Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, na Portaria MEC nº 276, de 27 de março de 2026, bem como o disposto no Processo nº 23036.003975/2025-44, resolve:

Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, a partir da edição de 2026, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área.

Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral Docente, 30 (trinta) questões, de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.

§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira.

§2º A questão discursiva do componente Formação Geral Docente, além de abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa.

Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas e da e a Prova Nacional Docente terá, no componente específico da área de Teatro, 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha.

Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no componente específico da área de Teatro, terá como subsídio:

I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Teatro;

II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior; e

III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação profissional.

Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no componente específico da área de Teatro, tomará como referência do perfil do estudante concluinte/participante as seguintes características:

I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;

II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da docência e da cidadania plena;

III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;

IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade, com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;

V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais, culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e

VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado na legislação educacional.

Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no componente específico da área de Teatro, avaliará se o estudante concluinte/participante desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e suas respectivas habilidades:

I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos, a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino e de aprendizagem de Teatro.

a) habilidades vinculadas à competência I:

1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;

2. selecionar e utilizar diferentes metodologias de ensino e recursos didáticos;

3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;

4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a autonomia discente;

5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia discente; e

6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.

II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas do ensino de Teatro, as abordagens didático-pedagógicas e os fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica.

a) habilidades vinculadas à competência II:

1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos impactos da ciência e da tecnologia na sociedade;

2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;

3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos teórico-práticos;

4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de forma interdisciplinar;

5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento humano; e

6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da educação básica.

Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no componente específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem de Teatro, articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento:

I. Artes da cena e produções artísticas contemporâneas;

II. Histórias, culturas e práticas dos povos indígenas para o ensino de teatro;

III. Histórias, culturas e práticas africanas, afro-brasileiras e afro-diaspóricas para o ensino de teatro;

IV. Diversidade de gênero e de sexualidade no âmbito do ensino de teatro;

V. Práticas pedagógicas para a inclusão e acessibilidade no ensino de teatro;

VI. O ensino do teatro nas diferentes etapas da educação básica;

VII. Teatro, política e relações de poder;

VIII. Legislação e políticas públicas para o ensino de teatro;

IX. Histórias do teatro e da dramaturgia (narrativas hegemônicas e não-hegemônicas);

X. Relação entre teatro e questões socioambientais;

XI. Produção e gestão cultural nas artes da cena;

XII. Processos de criação do professor/artista/pesquisador;

XIII. Fundamentos da linguagem cênica na concepção da encenação e da criação teatral;

XIV. Expressividade corporal e vocal em epistemologias hegemônicas e não-hegemônicas;

XV. Fundamentos históricos, epistemológicos e metodológicos do ensino do teatro em espaços formais e não-formais;

XVI. Interdisciplinaridade e interculturalidade nas artes da cena;

XVII. Processos de recepção e experiência estética nas artes da cena em espaços formais e não formais;

XVIII. Tecnologias contemporâneas aplicadas ao ensino de teatro;

XIX. Estágio supervisionado em teatro: planejamento, prática e avaliação;

XX. O ensino de teatro e a formação integral do sujeito; e

XXI. Domínio dos elementos estéticos da cena na construção teatral.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

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