EDITAL Nº 30, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, na Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 5º e no art. 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e considerando o art. 7º, inciso I, item "b", do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 840, de 28 de agosto de 2018, a Portaria MEC nº 610, de 27 de junho de 2024, e a Portaria INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição de 2026 da Avaliação da Prática (AP) do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes para os cursos de licenciaturas (Enade das Licenciaturas).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Enade das Licenciaturas, modalidade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), é aplicado para estudantes habilitados de cursos de licenciatura.
1.1.1 O Enade das Licenciaturas é composto por dois processos avaliativos:
I - Avaliação Teórica (AT);
II - Avaliação da Prática (AP).
1.2 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à Avaliação da Prática (AP) do Enade das Licenciaturas, edição 2026, a serem cumpridos pelo Inep, pelas Instituições de Educação Superior (IES) e pelos estudantes habilitados para esse processo avaliativo.
1.3 Para fins deste Edital, quando couber, as ações e responsabilidades conferidas ao coordenador de curso poderão ser exercidas, de forma complementar, pelo procurador educacional institucional regularmente cadastrado no Sistema.
1.4 O Enade é componente curricular obrigatório, conforme determina o § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e o § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, sendo o ateste, pelo Inep, da situação regular do participante no Exame, condição necessária para a conclusão do curso de graduação.
1.5 No âmbito da AP do Enade das Licenciaturas, compete à IES, por intermédio do coordenador de curso:
I - inscrever no Sistema Enade todos os estudantes habilitados à AP;
II - cadastrar os supervisores e os orientadores de estágio no Sistema Enade;
III - acompanhar as ações dos estudantes inscritos previstas neste Edital;
IV - demais ações sob sua responsabilidade previstas neste Edital.
1.5.1 As funcionalidades para inscrição e cadastro na AP serão habilitadas, no Sistema Enade, somente após a declaração de existência de estudantes habilitados, nos períodos estabelecidos neste Edital.
1.6 As ações de coordenadores de curso, procuradores educacionais institucionais, orientadores e supervisores cadastrados e estudantes inscritos deverão ocorrer em ambiente de acesso restrito no Sistema Enade, por meio de autenticação, com o uso de login e senha pessoal e intransferível, conforme cronograma estabelecido neste Edital.
1.7 O Sistema Enade estará disponível no endereço <https://enade.inep.gov.br>.
1.7.1 Será utilizado como login e senha no Sistema Enade o Login Único do Portal Gov.br.
1.7.1.1 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre este cadastro. Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha, o usuário deve entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pelo Portal Gov.br.
1.7.2 Atos ou omissões dos atores mencionados neste Edital que permitam a terceiros o acesso ao Sistema Enade, com utilização de seu login e senha, configuram-se como irregularidades passíveis de sanções previstas na legislação vigente.
1.8 Antes de efetuar qualquer ação, os coordenadores de curso, procuradores educacionais institucionais, orientadores e supervisores cadastrados e estudantes inscritos deverão ler este Edital, seus anexos e os atos normativos nele mencionados, para tomarem ciência de todas as condições neles estabelecidas e certificarem-se de que preenchem todos os requisitos para a AP do Enade das Licenciaturas 2026.
1.9 É de responsabilidade da IES e dos estudantes habilitados inscritos acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes à AP do Enade das Licenciaturas 2026 que forem publicados no Diário Oficial da União, informados no Portal do Inep e/ou no Sistema Enade.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 A AP do Enade das Licenciaturas tem por objetivo avaliar, com fins diagnósticos, os conhecimentos, as competências e as habilidades práticas desenvolvidas pelos estudantes de licenciatura, bem como levantar informações a respeito das características, condições e atividades práticas realizadas.
2.2 As atividades práticas serão avaliadas pelo Enade das Licenciaturas durante a realização dos estágios curriculares supervisionados em escolas de Educação Básica, públicas ou privadas, com foco no período em que o estudante assume a regência de classe.
3. DOS CURSOS AVALIADOS
3.1 A AP do Enade das Licenciaturas 2026 será aplicada aos cursos vinculados às Áreas de Avaliação relacionadas abaixo, com a devida correspondência de grau acadêmico conferido e rótulo da Classificação Internacional Normalizada da Educação adaptada para os cursos de graduação e sequenciais do Brasil (Cine Brasil) vinculados a cada Área de Avaliação do Enade:
| Nº | Área de Avaliação | Código Rótulo Cine | Rótulo Cine |
| 1 | Pedagogia | 0113P01 | Pedagogia |
| 2 | Educação Física | 0114E03 | Educação física formação de professor |
| 3 | Matemática | 0114M01 | Matemática formação de professor |
| 4 | Biologia | 0114B01 | Biologia formação de professor |
| 5 | História | 0114H01 | História formação de professor |
| 6 | Letras Português | 0115L13 | Letras português formação de professor |
| 7 | Química | 0114Q01 | Química formação de professor |
| 8 | Física | 0114F02 | Física formação de professor |
| 9 | Geografia | 0114G01 | Geografia formação de professor |
| 10 | Letras Português Inglês | 0115L15 | Letras português inglês formação de professor |
| 11 | Letras Inglês | 0115L04 | Letras inglês formação de professor |
| 12 | Filosofia | 0114F01 | Filosofia formação de professor |
| 13 | Ciências Sociais | 0114C03 | Ciências sociais formação de professor |
| 14 | Música | 0114M02 | Música formação de professor |
| 15 | Artes Visuais | 0114A02 | Artes visuais formação de professor |
| 16 | Letras Português Espanhol | 0115L12 | Letras português espanhol formação de professor |
| 17 | Letras Espanhol | 0115L02 | Letras espanhol formação de professor |
| 18 | Computação | 0114C05 | Computação formação de professor |
| 19 | Ciências Naturais | 0114C02 | Ciências naturais formação de professor |
| 20 | Teatro | 0114T01 | Teatro formação de professor |
| 21 | Dança | 0114D01 | Dança formação de professor |
4. DOS ESTUDANTES HABILITADOS
4.1 Consideram-se habilitados à AP do Enade das Licenciaturas 2026 os estudantes dos cursos das áreas de licenciatura elencadas no item 3.1 deste Edital que, no âmbito do estágio curricular supervisionado, estejam realizando ou venham a iniciar a regência de classe na Educação Básica em um dos períodos de inscrição na AP previstos neste Edital.
4.1.1 O critério de habilitação à AP é vinculado ao momento de realização do estágio curricular supervisionado que contemple regência de classe e pode acontecer a qualquer momento do curso de graduação, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), e não deve ser confundido com os critérios de habilitação da Avaliação Teórica (AT), voltados aos ingressantes e aos concluintes dos cursos de licenciatura e relacionados às taxas de integralização dos componentes curriculares.
4.1.2 O critério de habilitação à AP também se aplica aos estudantes de cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, de cursos de segunda licenciatura e de cursos do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), desde que os referidos cursos tenham sido enquadrados nos termos do item 3.1 deste Edital.
4.2 Considera-se não habilitado à AP do Enade das Licenciaturas 2026:
I - o estudante de licenciatura que possua, no Sistema Enade, registro de situação regular em edições anteriores da AP no mesmo curso de graduação;
II - o estudante que já tenha cumprido, no âmbito do estágio curricular supervisionado, todos os períodos de regência de classe na Educação Básica antes do início das inscrições da AP do Enade das Licenciaturas;
III - o estudante de licenciatura de curso oferecido nos formatos de oferta semipresencial e a distância que esteja vinculado a polo de apoio presencial localizado no exterior.
4.3 Os estudantes habilitados para a AP, devidamente inscritos pelas IES, ficam convocados para participação no Enade das Licenciaturas 2026, nos termos, prazos e regras, tendo sua situação regular atribuída conforme este Edital.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 A AP do Enade das Licenciaturas 2026 cumprirá o seguinte cronograma:
I - 1º período de AP:
| AÇÃO | RESPONSÁVEL | PERÍODO | LOCAL DA AÇÃO |
| I - Preenchimento de declaração de existência de estudantes habilitados para AP | Coordenador de curso | 06 de abril a 12 de junho de 2026 | Sistema Enade |
| II - Cadastro de orientadores de estágio | Coordenador de curso | 07 de abril a 12 de junho de 2026 | Sistema Enade |
| III - Cadastro de supervisores de estágio | Coordenador de curso | 07 de abril a 12 de junho de 2026 | Sistema Enade |
| IV- Inscrição de estudantes habilitados para AP | Coordenador de curso | 07 de abril a 12 de junho de 2026 | Sistema Enade |
| V - Capacitação sobre a AP, para supervisores de estágio | Inep | 07 de abril a 07 de julho de 2026 | Sistema Enade |
| VI - Capacitação sobre a AP para orientadores de estágio | Inep | 07 de abril a 17 de julho de 2026 | Sistema Enade |
| VII - Preenchimento do Questionário de AP do(a) Estudante | Estudante | 07 de abril a 26 de junho de 2026 | Sistema Enade |
| VIII - Preenchimento dos dados pessoais dos supervisores de estágio | Supervisor de estágio | 07 de abril a 07 de julho de 2026 | Sistema Enade |
| IX - Preenchimento do Instrumento de AP do(a) Supervisor(a) de Estágio | Supervisor de estágio | 17 de abril a 07 de julho de 2026 | Sistema Enade |
| X- Preenchimento do Questionário de AP do(a) Orientador(a) de Estágio | Orientador de estágio | 17 de abril a 17 de julho de 2026 |
Sistema Enade |
| XI - Registro de Declaração de Responsabilidade da IES | Coordenador de curso | A partir de 09 de julho de 2026 | Sistema Enade |
| XII - Pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) aos professores supervisores que realizaram a AP no primeiro período | Inep | A partir de maio de 2026 | Banco indicado pelo Supervisor |
II - 2º período de AP:
| AÇÃO | RESPONSÁVEL | PERÍODO | LOCAL DA AÇÃO |
| I - Preenchimento de declaração de existência de estudantes habilitados para AP | Coordenador de curso | 03 de agosto a 06 de novembro de 2026 | Sistema Enade |
| II - Cadastro de orientadores de estágio | Coordenador de curso | 03 de agosto a 06 de novembro de 2026 | Sistema Enade |
| III - Cadastro de supervisores de estágio | Coordenador de curso | 03 de agosto a 06 de novembro de 2026 | Sistema Enade |
| IV- Inscrição de estudantes habilitados para AP | Coordenador de curso | 03 de agosto a 06 de novembro de 2026 | Sistema Enade |
| V - Capacitação sobre a AP para supervisores de estágio | Inep | 10 de agosto a 27 de novembro de 2026 | Sistema Enade |
| VI - Capacitação sobre a AP para orientadores de estágio | Inep | 10 de agosto a 07 de novembro de 2026 | Sistema Enade |
| VII - Preenchimento do Questionário de AP do(a) Estudante | Estudante | 03 de agosto a 16 de novembro de 2026 | Sistema Enade |
| VIII - Preenchimento dos dados pessoais dos supervisores de estágio | Supervisor de estágio | 10 de agosto a 27 de novembro de 2026 | Sistema Enade |
| IX - Preenchimento do Instrumento de AP do(a) Supervisor(a) de Estágio | Supervisor de estágio | 10 de agosto a 27 de novembro de 2026 | Sistema Enade |
| X- Preenchimento do Questionário de AP do(a) Orientador(a) de Estágio | Orientador de estágio | 10 de agosto a 07 de dezembro de 2026 | Sistema Enade |
| XI - Registro de Declaração de Responsabilidade da IES | Coordenador de curso | A partir de 26 de novembro de 2026 | Sistema Enade |
| XII - Pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) aos professores supervisores que realizaram a AP no segundo período | Inep | A partir de setembro de 2026 | Banco indicado pelo Supervisor |
6. DAS INSCRIÇÕES DE ESTUDANTES
6.1 Deverão ser inscritos na AP do Enade das Licenciaturas 2026 todos os estudantes habilitados de cursos vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 3.1 e que atendam ao critério de habilitação indicado na seção 4 deste Edital.
6.1.1 Nos casos em que o estudante for habilitado em mais de um período na AP, indica-se que, preferencialmente, a inscrição seja realizada no último semestre do estágio curricular supervisionado que contemple atividade de regência de classe.
6.1.2 O estudante considerado não habilitado, nos termos deste Edital, não deverá ser inscrito na AP do Enade das Licenciaturas 2026.
6.2 As inscrições dos estudantes habilitados à AP são de responsabilidade da IES, por ação direta do coordenador de curso, a serem realizadas no Sistema Enade, nos prazos estabelecidos neste Edital.
6.2.1 Os coordenadores de curso poderão alterar as informações de inscrição dos estudantes habilitados junto ao Sistema Enade até o fim do período de inscrição no qual o estudante foi inscrito.
6.3 Antes de efetuar as inscrições dos estudantes habilitados à AP, a IES, por intermédio do coordenador de curso ou procurador educacional institucional, deverá tomar ciência da Portaria Inep nº 359, de 29 de maio de 2025 e deste Edital, de seus anexos e dos atos normativos neles mencionados, disponíveis no Portal do Inep <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade>, para conhecimento e cumprimento das obrigações da IES relativas à AP do Enade das Licenciaturas 2026.
6.4 As regras, definições, procedimentos e responsabilidades referentes ao processo de inscrição dos estudantes do Enade das Licenciaturas são aquelas constantes na Portaria Inep nº 359, de 29 de maio de 2025.
6.5 É de inteira responsabilidade das IES notificar os estudantes habilitados sobre sua inscrição na AP do Enade das Licenciaturas 2026 e as decorrentes obrigações dos participantes.
6.6 Não será permitida a realização de inscrição condicional ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
6.7 Os casos em que forem constatadas diferenças entre as informações apresentadas no processo de inscrições da AP do Enade das Licenciaturas 2026 e outras bases oficiais da administração pública federal serão encaminhados para análise e adoção das medidas cabíveis pelo Ministério da Educação.
7. DA ESTRUTURA DA AVALIAÇÃO DA PRÁTICA
7.1 A AP do Enade das Licenciaturas será composta por:
I - Questionário de AP do(a) Estudante: formulário destinado à avaliação de conhecimentos, competências e habilidades práticas, e aplicado durante os estágios curriculares supervisionados previstos nas diretrizes curriculares nacionais;
II - Instrumento de AP do(a) Supervisor(a) de Estágio: destinado a avaliar a atuação do licenciando durante a regência de classe de uma aula observada, bem como coletar informações a respeito das características e das condições de trabalho do docente, de supervisão do estágio;
III - Questionário de AP do(a) Orientador(a) de Estágio: destinado a avaliar as contribuições do estágio para o percurso formativo do participante, assim como as condições de acompanhamento do estágio curricular supervisionado.
7.1.1 O instrumento previsto no inciso I do item 7.1 é de caráter obrigatório, configurando a efetiva participação do estudante na AP e seu preenchimento será objeto de verificação no processo de atribuição de regularidade do estudante perante o Enade das Licenciaturas 2026.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
8.1 São obrigações do estudante habilitado inscrito na AP do Enade das Licenciaturas 2026:
I - Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na AP do Enade das Licenciaturas 2026;
II - Guardar sua senha de acesso do GOV.BR para acesso ao Sistema Enade;
III - Realizar todas as atividades descritas na seção 9 deste Edital, atribuídas ao estudante inscrito na AP do Enade das Licenciaturas 2026;
IV - Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade/avaliacao-da-pratica>.
9. DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA PRÁTICA
9.1 A AP será realizada em momentos sucessivos, nos prazos previstos na seção 5 deste Edital, considerando a seguinte sequência: pelo estudante e, em seguida, pelo supervisor de estágio e pelo orientador de estágio.
9.2 Todos os instrumentos da AP serão disponibilizados aos respondentes por meio do Sistema Enade e seu preenchimento ocorrerá conforme o fluxo a seguir:
9.2.1 O estudante inscrito na AP deverá:
I - alinhar com o supervisor de estágio a data específica para a aula na qual realizará a regência de classe que será avaliada pelo supervisor;
II - preencher, no prazo de até 10 dias corridos antes da aula a ser avaliada pelo supervisor, o formulário denominado Questionário de AP do(a) Estudante, disponibilizado no Sistema Enade, pelo qual deverá:
a) prestar informações sobre as atividades desenvolvidas durante o estágio curricular supervisionado, as atividades de observação e de regência de aulas que realizou no período, sua percepção sobre o estágio e perspectivas profissionais; e
b) preencher o plano da aula que será avaliada pelo supervisor de estágio, conforme os campos disponibilizados no Sistema Enade.
9.2.1.1 A aula a ser ministrada pelo estudante e avaliada pelo supervisor deverá ter a seguinte duração:
I - Educação Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais: no mínimo 1 (uma) hora-aula e no máximo de 5 (cinco) horas-aula;
II - Ensino Fundamental - Anos Finais ou Ensino Médio: no mínimo 1 (uma) hora-aula e no máximo de 3 (três) horas-aula.
9.2.1.2 No âmbito da AP, a aula ministrada pelo estudante na Educação Infantil deverá ser realizada para crianças do grupo etário de 4 anos a 5 anos e 11 meses de idade.
9.2.1.3 Antes do início da aula, o estudante inscrito na AP deverá entregar ao supervisor de estágio uma cópia do plano da aula a ser avaliada. O documento deve ser idêntico ao cadastrado no Sistema Enade.
9.2.1.4 O processo da AP por parte do estudante inscrito conclui-se após o completo preenchimento do Questionário de AP do(a) Estudante e da realização da regência, acompanhada pelo supervisor de estágio, nos períodos estipulados neste Edital.
9.2.2 O supervisor de estágio, após o preenchimento do Questionário de AP pelo Estudante, deverá:
I - acessar o Sistema Enade para preencher os dados pessoais no Sistema Enade a fim de viabilizar o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) e para tomar conhecimento do Instrumento de AP;
II - realizar capacitação online, disponibilizada pelo Inep, para a compreensão da AP do Enade das Licenciaturas, seus instrumentos avaliativos e ferramentas;
III - assistir a aula ministrada pelo estudante e realizar a AP de regência de aula, na data previamente acordada, com base no plano de aula apresentado pelo estudante, no qual anotará as observações pertinentes, conforme orientações do Inep;
IV - preencher o formulário denominado Instrumento de AP do(a) Supervisor(a) de Estágio, via Sistema Enade, no prazo de 10 dias corridos após a data da aula observada e avaliada, observando os períodos estabelecidos no item 5 deste Edital, pelo qual deverá:
a) fornecer informações sobre sua formação docente, condições de trabalho na escola e condições do local de atuação; e
b) registrar a avaliação da atuação do estudante supervisionado, com base nas informações trazidas do Questionário de AP do(a) estudante, do plano da aula avaliada e da atuação do estudante, conforme orientações do Inep, e indicar as habilidades demonstradas e a serem desenvolvidas.
9.2.2.1 As observações lançadas no Instrumento de AP do(a) Supervisor(a) serão consideradas no resultado da avaliação externa da AP acerca das competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes.
9.2.2.2 O pagamento do AAE depende do completo preenchimento do Instrumento de AP do(a) Supervisor(a) de Estágio, no período estipulado em edital, bem como do efetivo atendimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007 e suas atualizações.
9.2.3 O orientador de estágio deverá:
I - realizar capacitação online, disponibilizada pelo Inep, para a compreensão da AP do Enade das Licenciaturas, seus instrumentos avaliativos e ferramentas;
II - preencher o formulário contextual denominado Questionário de AP do(a) Orientador(a) de Estágio, no qual informará:
a) sobre sua experiência nesta função, sobre as condições de acompanhamento e orientação de estágio na IES; e
b) sobre as atividades de estágio realizadas pelo estudante inscrito na AP, bem como as contribuições do estágio para o percurso formativo do estudante.
9.2.3.1 O orientador de estágio terá acesso ao Questionário de AP do(a) Estudante e ao Instrumento de AP do(a) Supervisor(a) de Estágio somente após o completo preenchimento do Questionário de AP do(a) Orientador(a) de Estágio.
9.3 As demais informações prestadas pelo estudante inscrito na AP e pelos professores supervisores e orientadores de estágio serão tratadas para fins contextuais, visando a compreensão dos resultados.
9.4 O preenchimento de cada um dos instrumentos é de responsabilidade individual de seus respondentes, sendo indevida a interferência de terceiros nas respostas, bem como a interferência entre os três respondentes.
9.5 A capacitação online disponibilizada pelo Inep deverá ser realizada pelo orientador e pelo supervisor uma única vez em cada edição.
9.5.1 As capacitações são obrigatórias e devem ser realizadas antes das atividades da AP.
9.5.2 As capacitações ocorrerão de maneira assíncrona, por meio do acesso a materiais, mídias e atividades específicas oferecidas em Ambiente Virtual de Aprendizagem.
10. DA REGULARIDADE DO ESTUDANTE
10.1 A situação regular do estudante habilitado inscrito na AP do Enade das Licenciaturas 2026 será atribuída mediante o preenchimento do Questionário de AP do(a) Estudante, conforme instrumento e prazos previstos neste Edital.
10.2 A regularidade do estudante inscrito na AP poderá ser verificada pela própria IES, mediante confirmação, junto ao Sistema Enade, do preenchimento completo do Questionário de AP do(a) Estudante.
10.3 A situação regular do estudante na AP atribuída pelo Inep será atestada por meio de Relatório de Regularidade específico, a ser disponibilizado à IES no Sistema Enade.
10.3.1 Após o completo preenchimento do Questionário de AP do(a) Estudante, o estudante inscrito na AP fará parte automaticamente do Relatório de Regularidade na AP do Enade das Licenciaturas 2026, disponibilizado no Sistema Enade na funcionalidade específica para esse fim.
10.4 No histórico escolar do estudante ficará registrada a situação regular em relação à obrigação de sua participação no Enade 2026, nos termos do § 1º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018.
10.4.1 Antes do registro da situação regular no Enade 2026, a IES deverá verificar se o estudante cumpriu todos os requisitos de regularidade junto aos processos avaliativos do Enade das Licenciaturas: Avaliação Teórica (AT) e Avaliação da Prática (AP).
10.5 Será considerado em situação irregular na AP do Enade das Licenciaturas o estudante:
I - habilitado à AP que não for inscrito por sua respectiva IES nos períodos estabelecidos neste Edital;
II - habilitado à AP que for devidamente inscrito e deixar de preencher o Questionário de AP do(a) Estudante.
10.6 A ausência de ateste da situação regular do estudante no Enade das Licenciaturas 2026, por meio de relatórios específicos disponibilizados no Sistema Enade, impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004.
10.7 A regularização da situação de estudantes que ficarem em situação irregular na AP do Enade das Licenciaturas 2026 ocorrerá conforme regras indicadas na seção 11 deste Edital.
11. DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ESTUDANTE
11.1 No âmbito da AP do Enade das Licenciaturas 2026, a regularização da situação de estudantes que ficarem na situação irregular ocorrerá por um dos seguintes processos, segundo sua pertinência:
I - Declaração de Responsabilidade da IES para "estudante habilitado não inscrito": quando se tratar de estudante habilitado que não tenha sido inscrito na AP, no período estabelecido neste Edital, e que já tenha concluído integralmente o estágio curricular supervisionado que contemple regência de classe;
II - Declaração de Responsabilidade da IES para "estudante inscrito não informado": quando se tratar de estudante habilitado e inscrito na AP que não tenha sido informado sobre sua inscrição e que já tenha concluído integralmente o estágio curricular supervisionado que contemple regência de classe;
III - Declaração de Responsabilidade da IES para "estudante pendente por dificuldades técnicas": quando se tratar de estudante habilitado e inscrito na AP que não tenha preenchido o Questionário de AP do(a) Estudante por motivos técnicos ou operacionais alheios à sua responsabilidade e da IES e que já tenha concluído integralmente o estágio curricular supervisionado que contemple regência de classe;
IV - Declaração de Responsabilidade da IES para "estudante não concluiu QAP": quando se tratar de estudante habilitado e inscrito na AP que não tenha preenchido o Questionário de AP do(a) Estudante por quaisquer outros motivos e que já tenha concluído integralmente o estágio curricular supervisionado que contemple regência de classe, situação na qual a referida Declaração somente poderá ser registrada a partir da data estabelecida na Ação XI do inciso II do item 5.1 deste Edital, independente do período no qual o estudante tenha sido inscrito.
11.1.1 A Declaração de Responsabilidade da IES de que tratam os casos indicados no item 11.1 deverá ser registrada pela IES, por intermédio do coordenador de curso, no Sistema Enade, na funcionalidade específica para esse fim.
11.2 Quando se tratar de estudante não habilitado e inscrito na AP, situação que caracteriza inscrição indevida, conforme item 6.1.1 deste Edital, deverá ser registrada Declaração de Responsabilidade da IES para "estudante inscrito não habilitado", processo que não resulta na atribuição da situação regular ao estudante na AP do Enade das Licenciaturas.
11.3 O estudante habilitado e inscrito na AP que não tenha preenchido o Questionário de AP do(a) Estudante por quaisquer motivos e que não tenha concluído integralmente o estágio curricular supervisionado que contemple regência de classe, permanecerá em situação irregular e deverá ser inscrito novamente no período ou na edição subsequentes em que realize estágio curricular supervisionado que contemple regência de classe, observado o critério de habilitação à AP.
11.4 A veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas nos processos de regularização, previstos nos itens 11.1 e 11.2, são de exclusiva responsabilidade de seus declarantes, sejam estudantes ou representantes de IES.
11.5 O Inep não se responsabiliza por respostas de formulários, instrumentos e questionários da AP ou por Declaração de Responsabilidade da IES não registrados no Sistema Enade, devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante ou coordenador de curso, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade da IES acompanhar essas situações.
11.6 Os casos omissos ou com indícios de irregularidade serão analisados e julgados pelo Inep, dando-se os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes para a aplicação das medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.
12. DA APURAÇÃO DE ATOS IRREGULARES DA IES
12.1 As regras e definições referentes ao processo de apuração de atos irregulares da IES do Enade das Licenciaturas são aquelas constantes na Portaria INEP nº 359, de 29 de maio de 2025.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão de pandemias, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
13.2 Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados serão utilizados para:
13.2.1 Identificação do usuário ao Sistema e demais sistemas utilizados na operacionalização do Enade das Licenciaturas 2026 para acesso restrito e autenticação e registro de suas ações nos referidos sistemas.
13.2.2 A produção de informações educacionais, subsidiárias às ações de indução da qualidade da Educação Superior, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e na definição de políticas públicas para a área da educação.
13.2.3 A produção de documentos e relatórios sobre a AP do Enade das Licenciaturas 2026, sendo apresentados dados agrupados de forma a preservar a identidade dos participantes e de seus dados pessoais, em consonância com o disposto na LGPD.
13.2.4 A produção de documento de desempenho dos estudantes avaliados pelo Enade das Licenciaturas 2026, com divulgação nos termos da Lei do Sinaes e em consonância com o disposto na LGPD.
13.3 Os dados mencionados no item 13.1 também poderão ser utilizados para produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme disposto na LGPD.
13.4 Os dados pessoais de estudante, coordenador de curso, procuradores institucionais, orientadores, supervisores da AP e demais atores envolvidos com o Enade das Licenciaturas 2026 poderão ser compartilhados com as autoridades competentes diante da identificação de indícios de fraudes ou demais crimes para as devidas apurações, conforme previsto no artigo 26, inciso V, da LGPD.
13.5 Os dados pessoais coletados no âmbito do Enade das Licenciaturas 2026 serão armazenados, após seu tratamento no decorrer da operacionalização dessa edição do Exame, para viabilizar futuros estudos e pesquisas educacionais a serem realizadas no âmbito do Inep ou por pesquisadores externos com projeto de pesquisa acadêmica ou científica aprovado pelo Instituto.
13.6 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXOS
ANEXO I
ARQUIVOS DE LAYOUT PARA PROCEDIMENTO DE CADASTRO EM LOTE DE PROFESSORES ORIENTADORES NA AP DO ENADE DAS LICENCIATURAS 2026
| ARQUIVO: mesclar=2 | ENADE2611101_N99O_BR_[DATA_GERAÇÃO]_[CO_CURSO]_[ORIGEM][SEQ_GERAL].TXT mesclar=5 |
| mesclar=2 | mesclar=4 | |
| VERSÃO: mesclar=2 | 2026 mesclar=4 | |
| mesclar=2 | mesclar=4 | |
| DESCRIÇÃO: mesclar=2 | Arquivo TXT contendo os cadastros de professores orientadores na AP do Enade das Licenciaturas. mesclar=4 | |
| mesclar=2 | mesclar=4 | |
| ESTRUTURA: mesclar=2 | Arquivo TXT formatado em colunas separadas por ponto e vírgula ";" mesclar=4 | |
| mesclar=2 | mesclar=4 | |
| ORIGEM/DESTINO: mesclar=2 | IES / Inep mesclar=4 | |
| mesclar=2 | mesclar=4 | |
| FILTROS: mesclar=2 | Todos os Orientadores de Estágio do(s) Estudante(s) Habilitado(s) para Avaliação da Prática mesclar=4 | |
| mesclar=2 | mesclar=4 | |
| mesclar=6 | |
| mesclar=6 | |
| FORMATO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO mesclar=6 | |
| mesclar=6 | |
| Nº | NOME DO CAMPO mesclar=2 | TIPO/ TAMANHO | OBRIG | DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO | |
| | mesclar=2 | | | | |
| 1 | CO_PROJETO mesclar=2 | NUMÉRICO(7) | S | Código do projeto Enade: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa= 2611101 | |
| | mesclar=2 | | | | |
| 2 | TP_PERIODO mesclar=2 | NUMÉRICO (1) | S |
Indica o período da Avaliação da Prática na edição vigente. | |
| | mesclar=2 | | | | |
| | mesclar=2 | | | Para cadastro no 1º Período de 2026, inserir o valor "1"
Para cadastro no 2º Período de 2026, inserir o valor "2" | |
| | mesclar=2 | | | | |
| 3 | TP_ORIGEM mesclar=2 | CHAR(1) | S | Indica a origem dos dados. No caso da IES, o valor a ser usado é "E", sendo o único valor aceito na composição do arquivo para upload pela IES. | |
| | mesclar=2 | | | | |
| 4 | CO_IES mesclar=2 | NUMÉRICO (14) | S | Código de identificação da IES | |
| | mesclar=2 | | | | |
| 5 | CO_CURSO mesclar=2 | NUMÉRICO (14) | S | Código do curso da IES | |
| | mesclar=2 | | | | |
| 6 | NU_CPF_ORIENTADOR mesclar=2 | VARCHAR(11) | S | Número do CPF do orientador sem pontos e traço | |
| | mesclar=2 | | | | |
ANEXO II
ARQUIVOS DE LAYOUT PARA PROCEDIMENTO DE CADASTRO EM LOTE DE PROFESSORES SUPERVISORES NA AP DO ENADE DAS LICENCIATURAS 2026
| ARQUIVO: mesclar=3 | ENADE2611101_N99S_BR_[DATA_GERAÇÃO]_[CO_CURSO]_[ORIGEM][SEQ_GERAL].TXT mesclar=3 |
| mesclar=3 | mesclar=2 | |
| VERSÃO: mesclar=3 | 2026 mesclar=2 | |
| mesclar=3 | mesclar=2 | |
| DESCRIÇÃO: mesclar=3 | Arquivo TXT contendo os cadastros de professores supervisores na AP do Enade das Licenciaturas. mesclar=2 | |
| mesclar=3 | mesclar=2 | |
| ESTRUTURA: mesclar=3 | Arquivo TXT formatado em colunas separadas por ponto e vírgula ";" mesclar=2 | |
| mesclar=3 | mesclar=2 | |
| ORIGEM/DESTINO: mesclar=3 | IES / Inep mesclar=2 | |
| mesclar=3 | mesclar=2 | |
| FILTROS: mesclar=3 | Todos os Supervisores de Estágio do(s) Estudante(s) Habilitado(s) para Avaliação da Prática mesclar=2 | |
| mesclar=3 | mesclar=2 | |
| mesclar=5 | |
| mesclar=5 | |
| FORMATO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO mesclar=5 | |
| mesclar=5 | |
| Nº | NOME DO CAMPO | TIPO/ | OBRIG | DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO | |
| | | TAMANHO | | | |
| 1 | CO_PROJETO | NUMÉRICO(7) | S | Código do projeto Enade: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa= 2611101 | |
| 2 | TP_PERIODO | NUMÉRICO (1) | S | Indica o período da Avaliação da Prática na edição vigente. | |
| | | | | Para cadastro no 1º Período de 2026, inserir o valor "1"
Para cadastro no 2º Período de 2026, inserir o valor "2" | |
| 3 | TP-ORIGEM | CHAR(1) | S | Indica a origem dos dados. No caso da IES, o valor a ser usado é "E", sendo o único valor aceito na composição do arquivo para upload pela IES. | |
| 4 | CO_IES | NUMÉRICO (14) | S | Código de identificação da IES | |
| 5 | CO_CURSO | NUMÉRICO (14) | S | Código do curso da IES | |
| 6 | NU_CPF_SUPERVISOR | NUMÉRICO (11) | S | Número do CPF do supervisor do estudante sem pontos e traço | |
| 7 | CO-ENTIDADE | NÚMERICO (8) | S | Código da escola da educação básica, onde o estudante está realizando o estágio obrigatório supervisionado | |
ANEXO III
ARQUIVOS DE LAYOUT PARA PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES EM LOTE DE ESTUDANTES NA AP DO ENADE DAS LICENCIATURAS 2026
|
ARQUIVO: mesclar=2 | ENADE2611101_N99AP_BR_[DATA_GERAÇÃO]_[CO_CURSO]_[ORIGEM] [SEQ_GERAL].TXT mesclar=4 |
| VERSÃO mesclar=2 | 2026 mesclar=4 |
| DESCRIÇÃO: mesclar=2 | Arquivo TXT contendo as inscrições de estudantes habilitados na AP do Enade das Licenciaturas. mesclar=4 |
| ESTRUTURA: mesclar=2 | Arquivo TXT formatado em colunas separadas por ponto e vírgula ";" mesclar=4 |
| ORIGEM/DESTINO: mesclar=2 | IES / Inep mesclar=4 |
| FILTROS: mesclar=2 | Todos os estudantes habilitados para Avaliação da Prática mesclar=4 |
| mesclar=6 |
| FORMATO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO mesclar=6 |
| Nº | NOME DO CAMPO mesclar=2 | TIPO/ TAMANHO | OBRIG | DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO |
| 1 | CO_PROJETO mesclar=2 | NUMÉRICO (7) | S | Código do projeto Enade: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa = 2611101 |
| 2 | TP_PERIODO mesclar=2 | NUMÉRICO (1) | S | Indica o período da Avaliação da Prática na edição vigente. |
| | mesclar=2 | | | Para inscrição no 1º Período de 2026, inserir o valor "1"
Para inscrição no 2º Período de 2026, inserir o valor "2"
|
| 3 | TP_ORIGEM mesclar=2 | CHAR (1) | S | Indica a origem dos dados. No caso da IES, o valor a ser usado é "E", sendo o único valor aceito na composição do arquivo para upload pela IES. |
| 4 | CO_IES mesclar=2 | NUMÉRICO (14) | S | Código de identificação da IES |
| 5 | CO_CURSO mesclar=2 | NUMÉRICO (14) | S | Código do curso da IES |
| 6 | NU_CPF_ESTUDANTE mesclar=2 | VARCHAR (11) | S | Número do CPF do estudante sem pontos e traço |
| 7 | NU_ANO_FIM_ENSINO_MEDIO mesclar=2 | NUMÉRICO (4) | S | Ano de conclusão do ensino médio no formato AAAA |
| 8 | CO_TURNO_GRADUACAO mesclar=2 | NUMÉRICO (1) | S | Turno da graduação do estudante. |
| | mesclar=2 | | | Aceita os valores: |
| | mesclar=2 | | | 1 - Matutino; 2 - Vespertino; 3 - Integral; 4 - Noturno |
| 9 | NU_PERCENTUAL_INTEGRALIZACAO mesclar=2 | FLOAT (5.2) | S | Aceita valores entre 0 e 100 com uma casa decimal (ponto deve ser usado como separador de casa decimal) e se refere ao percentual atual de integralização de carga horária do curso |
| 10 | NU_ANO_INICIO_GRADUACAO mesclar=2 | NUMÉRICO (4) | S | Ano de início da graduação no formato AAAA. Ex.: 2025. |
| 11 | IN_MUNICIPIO_POLO_EXTERIOR mesclar=2 | NUMÉRICO (1) | S | Aceita apenas o valor 0 ou 1. |
| | mesclar=2 | | | Para cursos EaD com município de polo no exterior, deve ser informado o valor 1. |
| | mesclar=2 | | | Para cursos presenciais e EaD com polo no Brasil, deve ser informado o valor 0. |
| 12 | CO_MUNICIPIO_POLO mesclar=2 | NUMÉRICO (7) | N | Código de município do polo de apoio presencial a que o estudante de curso ofertado na modalidade EaD estiver vinculado, conforme tabela do IBGE. Esse campo é obrigatório apenas para cursos EaD quando o campo IN_MUNICIPIO_POLO_EXTERIOR for igual a 0. Para curso presencial, esse campo não deve ser informado. |
| 13 | NU_CPF_ORIENTADOR mesclar=2 | NUMÉRICO (11) | S | Número do CPF do orientador do estudante sem pontos e traço |
| 14 | NU_CPF_SUPERVISOR mesclar=2 | NUMÉRICO (11) | S | Número do CPF do supervisor do estudante sem pontos e traço |
| 15 | CO_ENTIDADE mesclar=2 | NÚMERICO (8) | S | Código da escola da educação básica, onde o estudante está realizando o estágio obrigatório supervisionado |
| 16 | Exemplo de como nomear os arquivos: mesclar=2 | Exemplo:
Um curso de código 3214, gerou dois arquivos de inscrição em lote da AP, o 1º arquivo em 02/06/2025 e o 2º arquivo em 05/06/2025, ficando assim nomeados:
ENADE2611101_N99AP_BR_02062025_3214_E1.TXT
ENADE2611101_N99AP_BR_05062025_3214_E2.TXT mesclar=3 |
| | mesclar=2 | mesclar=3 |