Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026
Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.
Resumo Executivo
- Regulamenta lei sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
- Institui Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos no Ambiente Digital
- Entra em vigor em 18/03/2026, com prazos a definir
Revisar e adequar políticas de uso de plataformas digitais para garantir conformidade com as novas normas de proteção a menores.
Linha do Tempo e Evolução Normativa:
Esta norma não possui correlações normativas mapeadas na base de dados do MEC.
Resumo Geral (IA)
O Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, regulamenta a Lei nº 15.211/2025, estabelecendo diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e instituindo a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.
Afeta instituições de educação superior (IES) que utilizam plataformas digitais em suas atividades, exigindo adequações para garantir a segurança e privacidade de menores.
Entra em vigor na data de sua publicação, em 18 de março de 2026, com prazos específicos para implementação conforme definido em regulamentações complementares.
Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)
Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.
O que muda com o Decreto 12.880/2026 para educação superior?
Como adequar plataformas digitais para proteção de crianças e adolescentes?
- Regulamenta lei sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
- Institui Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos no Ambiente Digital
- Entra em vigor em 18/03/2026, com prazos a definir
Ação imediata recomendada: Revisar e adequar políticas de uso de plataformas digitais para garantir conformidade com as novas normas de proteção a menores.
Quais são os prazos para implementação do decreto?
Ler o Texto Integral Original (DOU)
Oráculo Regulatório • Inteligência Artificial
Oráculo Regulatório
Relatório de Inteligência Regulatória
Gerado em:
Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026
Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.
🎯 Briefing Executivo (Resumo IA)
- Regulamenta lei sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
- Institui Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos no Ambiente Digital
- Entra em vigor em 18/03/2026, com prazos a definir
| Prazo de Adequação A definir conforme regulamentações complementares | Data de Publicação 18/03/2026 |
💡 Plano de Ação Recomendado
Revisar e adequar políticas de uso de plataformas digitais para garantir conformidade com as novas normas de proteção a menores.
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