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⚠️ Médio Impacto Decreto | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Publicado em 18/03/2026

Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026

Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Resumo Executivo

  • Regulamenta lei sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
  • Institui Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos no Ambiente Digital
  • Entra em vigor em 18/03/2026, com prazos a definir
Prazo de Adequação A definir conforme regulamentações complementares
Ação Sugerida

Revisar e adequar políticas de uso de plataformas digitais para garantir conformidade com as novas normas de proteção a menores.

Linha do Tempo e Evolução Normativa:

Esta norma não possui correlações normativas mapeadas na base de dados do MEC.

Resumo Geral (IA)

O Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, regulamenta a Lei nº 15.211/2025, estabelecendo diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e instituindo a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.

Afeta instituições de educação superior (IES) que utilizam plataformas digitais em suas atividades, exigindo adequações para garantir a segurança e privacidade de menores.

Entra em vigor na data de sua publicação, em 18 de março de 2026, com prazos específicos para implementação conforme definido em regulamentações complementares.

Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)

Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.

O que muda com o Decreto 12.880/2026 para educação superior?
A ação recomendada de gestão é: Revisar e adequar políticas de uso de plataformas digitais para garantir conformidade com as novas normas de proteção a menores.. Sugere-se criar um comitê interno para adequação dos fluxos operacionais.
Como adequar plataformas digitais para proteção de crianças e adolescentes?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Regulamenta lei sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
  • Institui Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos no Ambiente Digital
  • Entra em vigor em 18/03/2026, com prazos a definir

Ação imediata recomendada: Revisar e adequar políticas de uso de plataformas digitais para garantir conformidade com as novas normas de proteção a menores.
Quais são os prazos para implementação do decreto?
De acordo com os registros oficiais do Oráculo, o prazo de adequação é: A definir conforme regulamentações complementares. Recomenda-se o planejamento imediato das etapas institucionais para garantir a conformidade.
Ler o Texto Integral Original (DOU)

O texto integral não foi capturado no HTML.

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