Resolução CNRM nº 2, de 10 de fevereiro de 2026
Altera a Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de seleção pública de candidatos aos Programas de Residência Médica autorizados em instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, e revoga a Resolução CNRM nº 2, de 1º de agosto de 2025.
Resumo Executivo
- Estabelece períodos fixos para matrícula de residentes (10/fev-31/mar e 10/ago-30/set).
- Permite transferência entre programas com desistência formal até 10/jan ou 10/jul.
- Impõe sanções por não inserção de residentes no sistema do MEC até 31/mar ou 30/set.
Revisar e ajustar os calendários de matrícula e processos seletivos dos programas de residência médica para cumprir os novos prazos estabelecidos.
Linha do Tempo e Evolução Normativa:
Esta norma não possui correlações normativas mapeadas na base de dados do MEC.
Resumo Geral (IA)
A Resolução CNRM nº 2, de 10 de fevereiro de 2026, altera a Resolução CNRM nº 17/2022 para estabelecer prazos específicos para matrícula, transferência e início de atividades nos Programas de Residência Médica, além de definir sanções por não inserção de residentes no sistema do MEC.
Afeta instituições ofertantes de residência médica credenciadas pela CNRM, seus programas e médicos residentes.
Entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação em 11 de fevereiro de 2026.
Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)
Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.
Quais são os novos prazos para matrícula em residência médica?
Como funciona a transferência entre programas de residência médica?
- Estabelece períodos fixos para matrícula de residentes (10/fev-31/mar e 10/ago-30/set).
- Permite transferência entre programas com desistência formal até 10/jan ou 10/jul.
- Impõe sanções por não inserção de residentes no sistema do MEC até 31/mar ou 30/set.
Ação imediata recomendada: Revisar e ajustar os calendários de matrícula e processos seletivos dos programas de residência médica para cumprir os novos prazos estabelecidos.
Quais sanções por não inserir residente no sistema do MEC?
- Estabelece períodos fixos para matrícula de residentes (10/fev-31/mar e 10/ago-30/set).
- Permite transferência entre programas com desistência formal até 10/jan ou 10/jul.
- Impõe sanções por não inserção de residentes no sistema do MEC até 31/mar ou 30/set.
Ação imediata recomendada: Revisar e ajustar os calendários de matrícula e processos seletivos dos programas de residência médica para cumprir os novos prazos estabelecidos.
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Oráculo Regulatório • Inteligência Artificial
Oráculo Regulatório
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Resolução CNRM nº 2, de 10 de fevereiro de 2026
Altera a Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de seleção pública de candidatos aos Programas de Residência Médica autorizados em instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, e revoga a Resolução CNRM nº 2, de 1º de agosto de 2025.
🎯 Briefing Executivo (Resumo IA)
- Estabelece períodos fixos para matrícula de residentes (10/fev-31/mar e 10/ago-30/set).
- Permite transferência entre programas com desistência formal até 10/jan ou 10/jul.
- Impõe sanções por não inserção de residentes no sistema do MEC até 31/mar ou 30/set.
| Prazo de Adequação Imediato | Data de Publicação 11/02/2026 |
💡 Plano de Ação Recomendado
Revisar e ajustar os calendários de matrícula e processos seletivos dos programas de residência médica para cumprir os novos prazos estabelecidos.
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