Portaria MEC nº 929, de 30 de dezembro de 2025
Altera o prazo previsto no art. 14, inciso II, da Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019.
Resumo Executivo
- Altera prazo para 180 dias para emissão de diplomas digitais de pós-graduação stricto sensu e certificados digitais de residências médicas/saúde
- Prazo conta a partir da publicação de ato de atualização técnica dos anexos da IN SESU nº 1/2020
- Entra em vigor imediatamente na data de publicação
A IES deve revisar seus processos de emissão de diplomas e certificados digitais para os cursos afetados, garantindo conformidade com o novo prazo de 180 dias após a publicação do ato de atualização técnica, e monitorar a publicação desse ato para ajustar os prazos internos.
Linha do Tempo e Evolução Normativa:
Resumo Geral (IA)
A Portaria MEC nº 929, de 30 de dezembro de 2025, altera o prazo estabelecido no art. 14, inciso II, da Portaria MEC nº 554/2019, estendendo-o para cento e oitenta dias (180 dias) para a emissão de diplomas digitais de cursos de pós-graduação stricto sensu e certificados digitais de cursos de Residência Médica ou em Área Profissional da Saúde nas instituições referidas no art. 1º da Portaria nº 554/2019.
O prazo é contado a partir da publicação de um ato específico de atualização técnica que modificará os Anexos I, II e III da Instrução Normativa SESU nº 1/2020.
A portaria afeta instituições de educação superior que oferecem esses cursos e entra em vigor imediatamente, a partir de sua publicação em 31 de dezembro de 2025.
Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)
Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.
Qual o novo prazo para emissão de diploma digital de pós-graduação?
A Portaria MEC 929 altera quais cursos?
- Altera prazo para 180 dias para emissão de diplomas digitais de pós-graduação stricto sensu e certificados digitais de residências médicas/saúde
- Prazo conta a partir da publicação de ato de atualização técnica dos anexos da IN SESU nº 1/2020
- Entra em vigor imediatamente na data de publicação
Ação imediata recomendada: A IES deve revisar seus processos de emissão de diplomas e certificados digitais para os cursos afetados, garantindo conformidade com o novo prazo de 180 dias após a publicação do ato de atualização técnica, e monitorar a publicação desse ato para ajustar os prazos internos.
Quando entra em vigor a Portaria MEC 929/2025?
O que muda na Portaria MEC 554/2019 com a Portaria 929?
- Altera prazo para 180 dias para emissão de diplomas digitais de pós-graduação stricto sensu e certificados digitais de residências médicas/saúde
- Prazo conta a partir da publicação de ato de atualização técnica dos anexos da IN SESU nº 1/2020
- Entra em vigor imediatamente na data de publicação
Ação imediata recomendada: A IES deve revisar seus processos de emissão de diplomas e certificados digitais para os cursos afetados, garantindo conformidade com o novo prazo de 180 dias após a publicação do ato de atualização técnica, e monitorar a publicação desse ato para ajustar os prazos internos.
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Oráculo Regulatório • Inteligência Artificial
Oráculo Regulatório
Relatório de Inteligência Regulatória
Gerado em:
Portaria MEC nº 929, de 30 de dezembro de 2025
Altera o prazo previsto no art. 14, inciso II, da Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019.
🎯 Briefing Executivo (Resumo IA)
- Altera prazo para 180 dias para emissão de diplomas digitais de pós-graduação stricto sensu e certificados digitais de residências médicas/saúde
- Prazo conta a partir da publicação de ato de atualização técnica dos anexos da IN SESU nº 1/2020
- Entra em vigor imediatamente na data de publicação
| Prazo de Adequação Imediato | Data de Publicação 31/12/2025 |
💡 Plano de Ação Recomendado
A IES deve revisar seus processos de emissão de diplomas e certificados digitais para os cursos afetados, garantindo conformidade com o novo prazo de 180 dias após a publicação do ato de atualização técnica, e monitorar a publicação desse ato para ajustar os prazos internos.
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