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⚠️ Médio Impacto Lei Complementar | CONGRESSO NACIONAL Publicado em 14/01/2026

Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026

Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre TransmissãoCausa mortise Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Resumo Executivo

  • Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)
  • Estabelece normas para processo administrativo tributário do IBS e distribuição de arrecadação
  • Altera múltiplas leis tributárias, incluindo Código Tributário Nacional
Prazo de Adequação Imediato
Ação Sugerida

Revisar impactos tributários nas operações da IES e ajustar processos administrativos conforme novas normas do IBS e ITCMD.

Linha do Tempo e Evolução Normativa:

Esta norma não possui correlações normativas mapeadas na base de dados do MEC.

Resumo Geral (IA)

A Lei Complementar nº 227/2026, emitida pelo Congresso Nacional e publicada em 14 de janeiro de 2026, institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e estabelece normas para o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de regular a distribuição da arrecadação do IBS aos entes federativos.

A lei também institui normas gerais sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e altera diversas legislações tributárias, incluindo o Código Tributário Nacional e leis complementares.

Afeta instituições de ensino superior (IES) que estão sujeitas a tributações federais, estaduais e municipais, impactando suas operações financeiras e administrativas.

Entra em vigor na data de sua publicação, com disposições específicas podendo ter prazos diferenciados conforme as alterações legais.

Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)

Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.

O que é o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)
  • Estabelece normas para processo administrativo tributário do IBS e distribuição de arrecadação
  • Altera múltiplas leis tributárias, incluindo Código Tributário Nacional

Ação imediata recomendada: Revisar impactos tributários nas operações da IES e ajustar processos administrativos conforme novas normas do IBS e ITCMD.
Como a Lei Complementar 227/2026 afeta as instituições de ensino?
Esta norma possui um nível de impacto MÉDIO. Os setores afetados mapeados são: Geral / Regulatório Acadêmico. A norma aplica-se principalmente a cursos presenciais e estrutura institucional geral. Lei institui CGIBS e altera normas tributárias impactando IES.
Quais alterações no Código Tributário Nacional impactam IES?
Esta norma possui um nível de impacto MÉDIO. Os setores afetados mapeados são: Geral / Regulatório Acadêmico. A norma aplica-se principalmente a cursos presenciais e estrutura institucional geral. Lei institui CGIBS e altera normas tributárias impactando IES.
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