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⚠️ Médio Impacto Edital | MEC/SESU Publicado em 08/01/2026

Edital SESU/MEC nº 1, de 07 de janeiro de 2026

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies para o primeiro semestre de 2026.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Resumo Executivo

  • Candidatos com inscrições postergadas do Fies de 2025 devem complementar inscrição de 14 a 16 de janeiro de 2026.
  • Validação na CPSA da IES em até 5 dias úteis e no agente financeiro em até 10 dias após validação pela CPSA.
  • IES devem comunicar alterações de endereço da CPSA em até 24 horas do início do período de complementação.
Prazo de Adequação Imediato
Ação Sugerida

A IES deve verificar e atualizar os endereços de atendimento da CPSA, comunicar quaisquer alterações aos candidatos afetados em até 24 horas do início do período de complementação (14 de janeiro de 2026), e preparar a equipe da CPSA para validar as informações dos candidatos dentro dos prazos estabelecidos.

Linha do Tempo e Evolução Normativa:

Esta norma não possui correlações normativas mapeadas na base de dados do MEC.

Resumo Geral (IA)

O Edital SESU/MEC nº 1, de 07 de janeiro de 2026, estabelece o cronograma e os procedimentos para a complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o primeiro semestre de 2026.

Afeta candidatos que tiveram inscrições postergadas dos processos seletivos do primeiro ou segundo semestres de 2025, determinando que devem realizar a complementação no período de 14 a 16 de janeiro de 2026.

Após isso, os candidatos têm prazos específicos para validação de informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior (IES) e no agente financeiro, com regras especiais para candidatos do Fies Social e pessoas com deficiência.

O edital entra em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação, em 07 de janeiro de 2026.

Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)

Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.

Qual o prazo para complementação de inscrições postergadas do Fies 2026?
De acordo com os registros oficiais do Oráculo, o prazo de adequação é: Imediato. Recomenda-se o planejamento imediato das etapas institucionais para garantir a conformidade.
Como funciona a validação na CPSA para inscrições postergadas do Fies?
Esta norma possui um nível de impacto MÉDIO. Os setores afetados mapeados são: Geral / Regulatório Acadêmico. A norma aplica-se principalmente a cursos presenciais e estrutura institucional geral. MEC define cronograma para complementação de inscrições postergadas do Fies em 2026.
Quais as regras para candidatos do Fies Social com inscrição postergada?
Esta norma possui um nível de impacto MÉDIO. Os setores afetados mapeados são: Geral / Regulatório Acadêmico. A norma aplica-se principalmente a cursos presenciais e estrutura institucional geral. MEC define cronograma para complementação de inscrições postergadas do Fies em 2026.
Ler o Texto Integral Original (DOU)

EDITAL Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

OBJETO: Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies para o primeiro semestre de 2026.

PROCESSO SEI/MEC Nº 23000.005194/2024-11

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29, §§ 1º e 2º, da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies para o primeiro semestre de 2026.

Período: O CANDIDATO que tenha inscrição com conclusão postergada para o primeiro semestre de 2026 referentes aos processos seletivos do primeiro ou do segundo semestres de 2025 do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies deverá proceder à complementação da inscrição no FiesSeleção no período de 14 de janeiro de 2026 até as 23 horas e 59 minutos de 16 de janeiro de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, a qual estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos dos normativos vigentes do Fies.

A íntegra do Edital nº 1, de 7 de janeiro de 2026, contendo o cronograma completo e demais procedimentos relativos ao processo de complementação das inscrições postergadas dos processos seletivos do Fies referentes ao primeiro e segundo semestres de 2025 para sua conclusão no primeiro semestre de 2026 encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://portalfies.mec.gov.br/?pagina=legislacao

MARCUS VINICIUS DAVID

PROCESSO Nº 23000.005194/2024-11

EDITAL Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 29, §§ 1º e 2º, da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies para o primeiro semestre de 2026.

PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES POSTERGADAS DE SEMESTRES SELETIVOS ANTERIORES PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026

1.1. O CANDIDATO que tenha inscrição com conclusão postergada para o primeiro semestre de 2026 referentes aos processos seletivos do primeiro ou do segundo semestres de 2025 do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies deverá proceder à complementação da inscrição no FiesSeleção no período de 14 de janeiro de 2026 até as 23 horas e 59 minutos de 16 de janeiro de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, a qual estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos dos normativos vigentes do Fies.

PROCEDIMENTOS POSTERIORES À COMPLEMENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO POSTERGADA

2.1. Após a complementação da inscrição de que trata o item 1.1, o CANDIDATO deverá:

I – validar suas informações em até 5 (cinco) dias úteis na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA da instituição de ensino superior - IES, por meio da entrega física ou digital/eletrônica de documentação exigida, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição no Fies; e

II – validar suas informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, por meio da entrega física ou digital/eletrônica de documentação exigida, e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

2.1.1. O CANDIDATO com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo inscrito no CadÚnico, pré-selecionado à vaga Fies Social nos processos seletivos do Fies referentes ao primeiro ou segundo semestres de 2025, cuja inscrição tenha sido postergada para sua conclusão no primeiro semestre de 2026, ficará dispensado da comprovação da renda familiar junto à CPSA, devendo, em todo caso, comparecer à referida Comissão para validação das demais informações no prazo referido no inciso I do subitem.

2.1.2. Independentemente do disposto no subitem 2.1.1, caso a CPSA da IES identifique discrepância quanto às informações prestadas pelo CANDIDATO inscrito no Fies Social, seja em referência à inscrição postergada ou constantes do CadÚnico acerca do grupo familiar ou da renda bruta declarada, poderá exigir a apresentação de documentação complementar para comprovação.

2.1.3. O CANDIDATO com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo inscrito no CadÚnico, de que trata o subitem 2.1.1, poderá solicitar a contratação de financiamento de até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados pela IES, observados os valores máximos e mínimos estabelecidos pelo Comitê Gestor do Fies - CG-Fies, nos termos do art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.

2.2. O CANDIDATO que tenha se inscrito no processo seletivo do Fies no primeiro ou no segundo semestres de 2025 para concorrer como pessoa com deficiência, tenha sido pré-selecionado para as vagas destinadas a esse grupo de pessoas e tenha tido sua inscrição postergada para conclusão no primeiro semestre de 2026 deverá proceder à comprovação de sua situação.

2.2.1. A comprovação pelo CANDIDATO da sua situação de pessoa com deficiência terá por base laudo médico a ser apresentado à CPSA, atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nos termos do art. 36-A, caput e do § 1º, da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018.

2.3. A ausência de realização dos procedimentos de que trata os itens 1.1 e 2.1 pelo CANDIDATO com inscrição postergada para sua conclusão no primeiro semestre de 2026, nos prazos determinados, resultará no vencimento de sua inscrição e consequente perda do direito à vaga reservada.

2.4. O local de oferta da CPSA da IES, no caso de entrega física dos documentos no procedimento referido no inciso I do subitem 2.1, deverá corresponder ao local de oferta constante do Termo de Participação assinado pela IES, por meio de sua mantenedora.

2.5. No caso de alteração de endereço de local de oferta da CPSA constante do Cadastro e-MEC após assinatura do Termo de Participação, as IES deverão comunicar formalmente aos CANDIDATOS com inscrições postergadas o novo endereço de atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia da divulgação do período de que trata o item 1.1, inclusive informando meio digital/eletrônico para a realização dos referidos procedimentos, sob pena de instauração de processo administrativo para apurar as responsabilidades da IES quanto ao cumprimento da legislação do Fies.

2.6. O prazo previsto no inciso II do subitem 2.1 deste Edital:

I – não será interrompido ou suspenso nos finais de semana ou feriados; e

II – será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, caso o seu vencimento ocorra em final de semana ou feriado nacional.

2.7. Caso haja anuência da IES e do agente financeiro referente aos atos de suas respectivas competências, poderão ser realizados procedimentos por meio digital/eletrônico, nos termos dos normativos do Fies, ficando o CANDIDATO dispensado de comparecimento presencial para a assinatura de documentos referentes ao contrato de financiamento, sem prejuízo de revisão futura do ato, com a repetição ou complementação dos atos praticados por meio digital.

2.8. Ficará dispensada a apresentação pelo CANDIDATO junto ao agente financeiro do Documento de Regularidade de Inscrição – DRI, nos termos dos atos normativos do Fies, valendo-se o agente financeiro das informações e dos dados disponíveis nos sistemas eletrônicos para processos de conferência e integridade necessários.

2.9. No caso em que o agente financeiro e as IES, por meio de suas CPSAs, não realizem atendimento presencial, deverão disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para envio de documentação e interação com os CANDIDATOS nas hipóteses necessárias e autorizadas pelos normativos do Fies.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:

I – os prazos e os procedimentos estabelecidos neste Edital e nos demais atos normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgadas eletronicamente, no endereço https://acessounico.mec.gov.br/fies, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e

II – os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos no normativo vigente no período da contratação.

3.2. O CANDIDATO responderá administrativa, civil e penalmente pela veracidade e pela autenticidade das informações por ele prestadas em sua inscrição e no momento da comprovação das informações junto à CPSA e ao agente financeiro, incluídos os dados socioeconômicos pessoais e dos componentes do seu grupo familiar, e dos documentos que as comprovam.

3.3. Nos termos do art. 4º, § 6º, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, caso seja constatada inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação, inclusive quanto à composição do grupo familiar ou renda de seus membros, prestada pelo CANDIDATO à CPSA da instituição de ensino, ao Ministério da Educação, ao agente operador ou ao agente financeiro do Fies, será:

I – rejeitada a inscrição, em qualquer etapa do processo seletivo;

II – encerrado o contrato de financiamento, hipótese em que o estudante permanecerá obrigado a realizar o pagamento do saldo devedor constituído até a data de encerramento.

3.4. Eventuais comunicados do MEC sobre os procedimentos referidos neste Edital têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos, das regras e dos procedimentos.

3.5. As condições, as regras e os procedimentos de financiamento pelo Fies, para os CANDIDATOS que tenham inscrições postergadas para conclusão no primeiro semestre de 2026 serão os vigentes na data de contratação do financiamento, nos termos das disposições legais constantes da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e nos demais normativos do Fies.

3.6. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto na Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, inclusive por meio da sua Diretoria de Políticas de Acesso à Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso seja necessário.

3.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID

Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/fies/arquivos/2026/edtial_n_01_07012026.pdf

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