Portaria CAPES nº 380, de 29 de dezembro de 2025
Altera a Portaria Capes nº 291, de 14 de outubro de 2025.
Resumo Executivo
- Altera prazo para envio de dados de professores no Simec para 30 de janeiro de 2026
- Mantém obrigação de envio de dados do ano letivo de 2024
- Entra em vigor imediatamente após publicação
As redes de ensino devem verificar e preparar os dados dos professores de 2024 para envio no Simec até 30 de janeiro de 2026, garantindo conformidade com o novo prazo.
Linha do Tempo e Evolução Normativa:
Esta norma não possui correlações normativas mapeadas na base de dados do MEC.
Resumo Geral (IA)
A Portaria CAPES nº 380, de 29 de dezembro de 2025, altera a Portaria CAPES nº 291/2025 para estabelecer que as redes de ensino devem encaminhar os dados dos professores que atuaram no ano letivo de 2024 por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), no módulo 'Mais Professores - Reconhecimento', com prazo até 30 de janeiro de 2026.
Afeta diretamente as redes de ensino responsáveis pela coleta e envio desses dados, entrando em vigor imediatamente a partir de sua publicação em 30 de dezembro de 2025.
Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)
Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.
Qual o prazo para envio de dados de professores no Simec 2026?
Como alterar dados de professores no módulo Mais Professores?
- Altera prazo para envio de dados de professores no Simec para 30 de janeiro de 2026
- Mantém obrigação de envio de dados do ano letivo de 2024
- Entra em vigor imediatamente após publicação
Ação imediata recomendada: As redes de ensino devem verificar e preparar os dados dos professores de 2024 para envio no Simec até 30 de janeiro de 2026, garantindo conformidade com o novo prazo.
O que muda na Portaria CAPES 380/2025?
- Altera prazo para envio de dados de professores no Simec para 30 de janeiro de 2026
- Mantém obrigação de envio de dados do ano letivo de 2024
- Entra em vigor imediatamente após publicação
Ação imediata recomendada: As redes de ensino devem verificar e preparar os dados dos professores de 2024 para envio no Simec até 30 de janeiro de 2026, garantindo conformidade com o novo prazo.
Ler o Texto Integral Original (DOU)
Oráculo Regulatório • Inteligência Artificial
Oráculo Regulatório
Relatório de Inteligência Regulatória
Gerado em:
Portaria CAPES nº 380, de 29 de dezembro de 2025
Altera a Portaria Capes nº 291, de 14 de outubro de 2025.
🎯 Briefing Executivo (Resumo IA)
- Altera prazo para envio de dados de professores no Simec para 30 de janeiro de 2026
- Mantém obrigação de envio de dados do ano letivo de 2024
- Entra em vigor imediatamente após publicação
| Prazo de Adequação 30/01/2026 | Data de Publicação 30/12/2025 |
💡 Plano de Ação Recomendado
As redes de ensino devem verificar e preparar os dados dos professores de 2024 para envio no Simec até 30 de janeiro de 2026, garantindo conformidade com o novo prazo.
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