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⚠️ Médio Impacto Portaria | CAPES Publicado em 30/12/2025

Portaria CAPES nº 380, de 29 de dezembro de 2025

Altera a Portaria Capes nº 291, de 14 de outubro de 2025.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Resumo Executivo

  • Altera prazo para envio de dados de professores no Simec para 30 de janeiro de 2026
  • Mantém obrigação de envio de dados do ano letivo de 2024
  • Entra em vigor imediatamente após publicação
Prazo de Adequação 30/01/2026
Ação Sugerida

As redes de ensino devem verificar e preparar os dados dos professores de 2024 para envio no Simec até 30 de janeiro de 2026, garantindo conformidade com o novo prazo.

Linha do Tempo e Evolução Normativa:

Esta norma não possui correlações normativas mapeadas na base de dados do MEC.

Resumo Geral (IA)

A Portaria CAPES nº 380, de 29 de dezembro de 2025, altera a Portaria CAPES nº 291/2025 para estabelecer que as redes de ensino devem encaminhar os dados dos professores que atuaram no ano letivo de 2024 por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), no módulo 'Mais Professores - Reconhecimento', com prazo até 30 de janeiro de 2026.

Afeta diretamente as redes de ensino responsáveis pela coleta e envio desses dados, entrando em vigor imediatamente a partir de sua publicação em 30 de dezembro de 2025.

Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)

Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.

Qual o prazo para envio de dados de professores no Simec 2026?
De acordo com os registros oficiais do Oráculo, o prazo de adequação é: 30/01/2026. Recomenda-se o planejamento imediato das etapas institucionais para garantir a conformidade.
Como alterar dados de professores no módulo Mais Professores?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Altera prazo para envio de dados de professores no Simec para 30 de janeiro de 2026
  • Mantém obrigação de envio de dados do ano letivo de 2024
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Ação imediata recomendada: As redes de ensino devem verificar e preparar os dados dos professores de 2024 para envio no Simec até 30 de janeiro de 2026, garantindo conformidade com o novo prazo.
O que muda na Portaria CAPES 380/2025?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Altera prazo para envio de dados de professores no Simec para 30 de janeiro de 2026
  • Mantém obrigação de envio de dados do ano letivo de 2024
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Ação imediata recomendada: As redes de ensino devem verificar e preparar os dados dos professores de 2024 para envio no Simec até 30 de janeiro de 2026, garantindo conformidade com o novo prazo.
Ler o Texto Integral Original (DOU)

PORTARIA CAPES Nº 380, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II, III, VI e IX do art. 33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta dos autos do processo nº 23038.008645/2025-25, resolve:

"Art. 1º O § 2º do art. 6º-A da Portaria Capes nº 291, de 14 de outubro de 2025, que Dispõe sobre as regras de operacionalização da Premiação Mais Professores - Valorização, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, com a redação dada pela Portaria nº 358, de 12 de dezembro de 2025, alterada pela Portaria nº 376, de 18 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 19/12/2025, seção 2, página 38, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º-A As redes de ensino deverão encaminhar os dados dos professores que atuaram no ano letivo de 2024, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 5º.

............................................. .............................................

§ 2º Os dados deverão ser enviados por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Simec, no módulo 'Mais Professores - Reconhecimento', até o dia 30 de janeiro de 2026." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO

Oráculo Regulatório • Inteligência Artificial