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⚠️ Médio Impacto Portaria | INEP Publicado em 22/12/2025

Portaria INEP nº 793, de 18 de dezembro de 2025

Institui as Comissões Assessoras de Área - CAAs para realização de atividades referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade Bacharelado e Superiores de Tecnologia, edição 2026.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Resumo Executivo

  • Cria Comissões Assessoras de Área (CAAs) para o Enade 2026 em 19 áreas de bacharelado e tecnologia
  • Define critérios de seleção de membros baseados em notas do Enade, experiência e representatividade
  • Estabelece atribuições como elaboração de diretrizes e revisão de itens, com vigência até o fim dos trabalhos do Enade 2026
Prazo de Adequação Imediato
Ação Sugerida

Identificar e incentivar docentes qualificados, conforme critérios da portaria, para possível indicação às CAAs, visando participação ativa na avaliação.

Linha do Tempo e Evolução Normativa:

Esta norma não possui correlações normativas mapeadas na base de dados do MEC.

Resumo Geral (IA)

A Portaria INEP nº 793/2025 institui as Comissões Assessoras de Área (CAAs) para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2026, referente a bacharelados e cursos superiores de tecnologia, ano II do ciclo avaliativo do Sinaes.

O documento define 19 áreas específicas, estabelece critérios para a composição das comissões (como formação acadêmica, experiência docente, representatividade e ausência de conflitos de interesse), atribuições dos membros (como elaboração de diretrizes, revisão de itens e análise de resultados) e obrigações (como participação mínima e sigilo).

Afeta docentes da educação superior que serão selecionados para integrar as CAAs, com base no desempenho de seus cursos no Enade, e entra em vigor imediatamente a partir da data de publicação em 22 de dezembro de 2025.

Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)

Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.

O que são as Comissões Assessoras de Área do Enade?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Cria Comissões Assessoras de Área (CAAs) para o Enade 2026 em 19 áreas de bacharelado e tecnologia
  • Define critérios de seleção de membros baseados em notas do Enade, experiência e representatividade
  • Estabelece atribuições como elaboração de diretrizes e revisão de itens, com vigência até o fim dos trabalhos do Enade 2026

Ação imediata recomendada: Identificar e incentivar docentes qualificados, conforme critérios da portaria, para possível indicação às CAAs, visando participação ativa na avaliação.
Quais os critérios para ser membro da CAA do Enade 2026?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Cria Comissões Assessoras de Área (CAAs) para o Enade 2026 em 19 áreas de bacharelado e tecnologia
  • Define critérios de seleção de membros baseados em notas do Enade, experiência e representatividade
  • Estabelece atribuições como elaboração de diretrizes e revisão de itens, com vigência até o fim dos trabalhos do Enade 2026

Ação imediata recomendada: Identificar e incentivar docentes qualificados, conforme critérios da portaria, para possível indicação às CAAs, visando participação ativa na avaliação.
Quais áreas estão incluídas no Enade 2026?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Cria Comissões Assessoras de Área (CAAs) para o Enade 2026 em 19 áreas de bacharelado e tecnologia
  • Define critérios de seleção de membros baseados em notas do Enade, experiência e representatividade
  • Estabelece atribuições como elaboração de diretrizes e revisão de itens, com vigência até o fim dos trabalhos do Enade 2026

Ação imediata recomendada: Identificar e incentivar docentes qualificados, conforme critérios da portaria, para possível indicação às CAAs, visando participação ativa na avaliação.
Quais são as atribuições dos membros das CAAs?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Cria Comissões Assessoras de Área (CAAs) para o Enade 2026 em 19 áreas de bacharelado e tecnologia
  • Define critérios de seleção de membros baseados em notas do Enade, experiência e representatividade
  • Estabelece atribuições como elaboração de diretrizes e revisão de itens, com vigência até o fim dos trabalhos do Enade 2026

Ação imediata recomendada: Identificar e incentivar docentes qualificados, conforme critérios da portaria, para possível indicação às CAAs, visando participação ativa na avaliação.
Quando entra em vigor a Portaria INEP 793/2025?
De acordo com os registros oficiais do Oráculo, o prazo de adequação é: Imediato. Recomenda-se o planejamento imediato das etapas institucionais para garantir a conformidade.
Ler o Texto Integral Original (DOU)

PORTARIA Nº 793, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui as Comissões Assessoras de Área - CAAs para realização de atividades referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade Bacharelado e Superiores de Tecnologia, edição 2026.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e o disposto no processo SEI nº 23036.009070/2025-88, resolve:

Art. 1º Ficam instituídas as Comissões Assessoras de Área - CAAs para a realização das atividades do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade Bacharelado e Superiores de Tecnologia 2026, ano II do ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), referentes as seguintes áreas:

I. Análise e Desenvolvimento de Sistemas

II. Arquitetura e Urbanismo

III. Biologia

IV. Ciência da Computação

V. Engenharia Ambiental

VI. Engenharia Civil

VII. Engenharia de Alimentos

VIII. Engenharia de Computação

IX. Engenharia de Controle e Automação

X. Engenharia de Produção

XI. Engenharia Elétrica

XII. Engenharia Mecânica

XIII. Engenharia Química

XIV. Formação Geral

XV. Gestão Ambiental

XVI. Gestão da Tecnologia da Informação

XVII. Química

XVIII. Redes de Computadores

XIX. Sistemas de Informação

Art. 2º As comissões estão subordinadas à Diretoria de Avaliação da Educação Superior - DAES e exercerão suas atividades até o final dos trabalhos da Edição do Enade 2026.

Art. 3º As CAAs do Enade 2026 serão compostas por docentes da educação superior, oriundos de instituições cujos cursos alcançaram as maiores notas no conceito Enade, em observância aos seguintes critérios:

I - formação acadêmica na área de avaliação ou no eixo de composição dos CST

II - exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, na Educação Superior, em curso de bacharelado ou tecnológico na área avaliada;

III - representatividade regional;

IV - representatividade de categoria administrativa;

V - representatividade de organização acadêmica.

VI - não estar exercendo cargos de chefia no MEC, Capes, FNDE, Finep ou Inep;

VII - não ser membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) ou da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA/ Inep);

VIII - não estar exercendo atualmente o papel de consultor no âmbito do Inep;

IX - ter reputação ilibada;

X - não ter pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias;

XI - ter disponibilidade e ausência de impedimentos para participação nas atividades;

XII - ter ciência das exigências necessárias ao cumprimento do art. 3º, inciso I, da Lei nº 11.507/2007 que dispõem sobre o Auxílio Avaliação Educacional - AAE.

Art. 4º São atribuições dos membros das CAAs:

I - Elaborar as diretrizes e as matrizes de prova para a avaliação dos cursos.

II - Participar de capacitação virtual em elaboração e revisão técnica de itens.

III - Realizar a revisão e edição de itens elaborados para o Banco Nacional de Itens (BNI).

IV - Indicar para homologação os itens que integrarão o BNI e os que serão descartados.

V - Analisar, após aplicação do Enade, o gabarito preliminar dos itens de múltipla-escolha, os padrões de respostas dos itens discursivos e as manifestações relativas ao instrumento aplicado, a qualquer tempo.

VI - Propor o aprimoramento da avaliação através da elaboração do Relatório Final da Comissão Assessora de Área.

VII - Participar, quando solicitado pelo Inep, de eventos, de cursos e de palestras que tratem do Enade.

VIII - Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias ao processo de Avaliação dos Cursos de Graduação.

IX - Elaborar pareceres e produtos resultantes do Enade e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

X - Elaborar itens de prova, quando motivadamente solicitados.

Art. 5º São obrigações dos membros das CAAs:

I - Participar das atividades, conforme cronograma do ciclo avaliativo estabelecido pelo Inep, salvo indisponibilidade ou ausências justificadas.

II - Comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das reuniões e das atividades.

III - Cumprir os prazos e as atividades estabelecidos pela DAES.

IV - Manter sigilo sobre as informações tratadas durante as reuniões e durante as atividades, conforme Termo de Sigilo e Compromisso a ser assinado.

V - Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e ética.

VI - Manter regular sua situação tributária e previdenciária.

VII - Participar de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das atividades.

Art. 6º O não cumprimento das obrigações listadas no artigo 5º poderá implicar na exclusão da participação do membro na Comissão, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep.

Art. 7º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro desistente deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue à DAES.

Art. 8º Os membros das CAAs assinarão Termo de Sigilo e Compromisso, devendo segui-lo estritamente, sob pena de exclusão da Comissão e aplicação de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep.

Art. 9º As reuniões das CAAs ocorrerão preferencialmente na forma presencial, tendo em vista a natureza das atividades a serem desempenhadas e a necessidade de observância do sigilo das informações.

Art. 10 As atividades das CAAs serão realizadas na sede do Inep, ou em outro local a ser definido pela DAES.

Art. 11 As reuniões da comissão serão conduzidas por um membro da Coordenação-geral responsável por elaborar o instrumento de prova do Enade.

Parágrafo único. O quórum mínimo nas reuniões é de três membros da respectiva CAA.

Art. 12 Os membros das CAAs receberão o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) previsto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007 e suas atualizações, bem como as diárias e as passagens, em caso de necessidade de realizar viagens no cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo único. As despesas eventuais com diárias e passagens serão custeadas pelo Inep.

Art. 13 Os membros das CAAs serão designados pelo Presidente do Inep, mediante Portaria específica.

Art. 14 Os casos omissos ou situações não explicitamente previstas na presente Portaria serão deliberados pela DAES com subsídios da Coordenação-geral responsável por elaborar o instrumento de prova do Enade.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO MAGALHÃES DIAS CARDOZO

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