Oráculo Regulatório
Voltar para a Busca
Portaria | MEC/GM Publicado em 21/07/2021

Portaria GM/MEC nº 548, de 20 de julho de 2021

Altera a Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação, no âmbito do sistema federal de ensino.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Resumo Executivo

O resumo estruturado pela inteligência artificial ainda não foi processado para esta norma.

Linha do Tempo e Evolução Normativa:

Altera Portaria GM/MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018 26/10/2018 Portaria Portaria GM/MEC nº 1.095
Norma Atual 21/07/2021 Portaria Portaria GM/MEC nº 548

Resumo Geral (IA)

Resumo IA não disponível para esta norma.

Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)

Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.

Nenhuma pergunta encontrada para sua busca.

Ler o Texto Integral Original (DOU)

PORTARIA Nº 548, DE 20 DE JULHO DE 2021

Altera a Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação, no âmbito do sistema federal de ensino.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, § 1º; 9º, inciso VII; 48, § 1º; 53, inciso VI; 54, § 2º; e 80, § 2º, todos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ..................................................................................................................

§ 1º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia são equiparados às universidades federais, sendo-lhes permitida a revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior, nos termos do caput.

§ 2º Compete às IES vinculadas ao sistema federal de ensino a expedição de graus, diplomas e outros títulos bem como a emissão de documento ou certificado que ateste as competências, habilidades e qualificações profissionais regulamentadas, referentes ao curso de nível superior ofertado, indicando nível de ensino, área de lecionação e demais informações solicitadas pelo estudante requerente, desde que necessários e exigidos para comprovação junto à instituição de ensino superior estrangeira, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

§ 3º Para a solicitação de documento mencionado no § 2º, o estudante deverá apresentar à sua IES de origem requerimento fundamentado, indicando a respectiva norma ou dispositivo no qual seu pedido se baseia e, quando cabível, o acordo internacional de reciprocidade ou equiparação." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR GODOY VEIGA

Oráculo Regulatório • Inteligência Artificial