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🚨 Alto Impacto Edital | INEP Publicado em 15/05/2026

Edital INEP nº 61, de 14 de maio de 2026

Tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição de 2026 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

Perguntas Frequentes (FAQ)

Resumo Executivo

  • Inscrições de 01/06 a 29/11/2026 no Sistema Enade.
  • Prova aplicada em 29/11/2026, com duração de 4 horas.
  • Estudantes concluintes devem preencher Questionário do Estudante até 29/11/2026.
Prazo de Adequação 19/05/2026 (início das ações) e 01/06/2026 (início das inscrições)
Ação Sugerida

As IES devem cadastrar coordenadores de curso no Sistema Enade, orientar estudantes sobre prazos de inscrição e preenchimento de questionários, e verificar a lista de cursos avaliados para garantir a participação dos habilitados.

Linha do Tempo e Evolução Normativa:

Esta norma não possui correlações normativas mapeadas na base de dados do MEC.

Resumo Geral (IA)

O Edital INEP nº 61/2026 estabelece as diretrizes, procedimentos e prazos para a realização do Enade 2026, destinado a estudantes ingressantes e concluintes de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia (exceto Medicina).

Define cronograma de ações, estrutura da prova (Formação Geral e Componente Específico), obrigatoriedade do Questionário do Estudante e condições para regularidade no exame.

A prova será aplicada em 29/11/2026, com inscrições de 01/06 a 29/11/2026.

As IES e estudantes devem acompanhar publicações oficiais.

O exame é componente curricular obrigatório para conclusão do curso.

Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)

Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.

Quais são os prazos do Enade 2026?
De acordo com os registros oficiais do Oráculo, o prazo de adequação é: 19/05/2026 (início das ações) e 01/06/2026 (início das inscrições). Recomenda-se o planejamento imediato das etapas institucionais para garantir a conformidade.
Como inscrever estudantes no Enade 2026?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Inscrições de 01/06 a 29/11/2026 no Sistema Enade.
  • Prova aplicada em 29/11/2026, com duração de 4 horas.
  • Estudantes concluintes devem preencher Questionário do Estudante até 29/11/2026.

Ação imediata recomendada: As IES devem cadastrar coordenadores de curso no Sistema Enade, orientar estudantes sobre prazos de inscrição e preenchimento de questionários, e verificar a lista de cursos avaliados para garantir a participação dos habilitados.
Quais cursos serão avaliados no Enade 2026?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Inscrições de 01/06 a 29/11/2026 no Sistema Enade.
  • Prova aplicada em 29/11/2026, com duração de 4 horas.
  • Estudantes concluintes devem preencher Questionário do Estudante até 29/11/2026.

Ação imediata recomendada: As IES devem cadastrar coordenadores de curso no Sistema Enade, orientar estudantes sobre prazos de inscrição e preenchimento de questionários, e verificar a lista de cursos avaliados para garantir a participação dos habilitados.
O que é necessário para o estudante ser considerado regular no Enade?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Inscrições de 01/06 a 29/11/2026 no Sistema Enade.
  • Prova aplicada em 29/11/2026, com duração de 4 horas.
  • Estudantes concluintes devem preencher Questionário do Estudante até 29/11/2026.

Ação imediata recomendada: As IES devem cadastrar coordenadores de curso no Sistema Enade, orientar estudantes sobre prazos de inscrição e preenchimento de questionários, e verificar a lista de cursos avaliados para garantir a participação dos habilitados.
Quando será aplicada a prova do Enade 2026?
De acordo com os registros oficiais do Oráculo, o prazo de adequação é: 19/05/2026 (início das ações) e 01/06/2026 (início das inscrições). Recomenda-se o planejamento imediato das etapas institucionais para garantir a conformidade.
Ler o Texto Integral Original (DOU)

EDITAL Nº 61, DE 14 DE MAIO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, na Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 5º e no art. 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e considerando o art. 7º, inciso I, item "b", do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, a Portaria MEC nº 276, de 27 de março de 2026, a Portaria Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, e o Edital do Enade nº 49, de 24 de abril de 2026, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2026 para estudantes de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia, exceto medicina.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade para estudantes inscritos como ingressantes e concluintes habilitados de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia.

1.2. O estudante, antes de efetuar o seu cadastro, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enade.

1.2.1. O cadastro deve ser realizado pelo Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, entre o dia 1 de junho de 2026 e as 13h00 do dia 29 de novembro de 2026, horário de Brasília/DF.

1.3. O Enade para estudantes inscritos como habilitados de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia cumprirá o seguinte cronograma:

| Nº | Ação | Responsável | Período |

| I | Alteração do município de prova em mobilidade acadêmica ou dos estudantes vinculados a curso oferecido na modalidade de Educação a Distância (EaD) | Coordenador de curso e PI | 19 a 27/05/2026 |

| II | Indicação do curso (área de avaliação) pelo estudante concluinte habilitado com mais de uma inscrição | Estudante (concluinte) | 01 a 12/06/2026 |

| III | Solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social | Estudante | 01/06 a 24/07/2026 |

| IV | Resultado da solicitação de atendimento especializado | Inep | 31/07/2026 |

| V | Recurso da solicitação de atendimento especializado | Estudante | 03 a 07/08/2026 |

| VI | Resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado | Inep | 14/08/2026 |

| VII | Preenchimento do Questionário do Estudante | Estudante (concluinte) | 01/06 a 29/11/2026 |

| VIII | Indicação de IES de Fronteira | PI | 03 a 12/08/2026 |

| IX | Solicitação de correção da questão discursiva em língua espanhola ou inglesa pelo estudante vinculado à IES de Fronteira | Estudante (concluinte) | 13 a 21/08/2026 |

| X | Preenchimento do Questionário do Estudante Ingressante | Estudante (ingressante) | 01/10 a 18/12/2026 |

| XI | Divulgação dos locais de prova (Cartão de Confirmação da Inscrição) | Inep | 09 a 29/11/2026 |

| XII | Aplicação da prova | Inep | 29/11/2026 |

| XIII | Registro de presença na Prova pela IES | Coordenador de curso | 03/12/2026 a 11/01/2027 |

| XIV | Divulgação dos cadernos de prova e dos gabaritos preliminares das provas objetivas | Inep | Até 11/12/2026 |

| XV | Divulgação da relação de estudantes em situação regular | Inep | 12/01/2027 |

| XVI | Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: demais declarações | Coordenador de curso | A partir de 13/01/2027 |

| XVII | Solicitação de dispensa de participação na prova pelo estudante | Estudante | 13/01 a 05/02/2027 |

| XVIII | Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES | Coordenador de curso | 13/01 a 05/02/2027 |

| XIX | Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes | Coordenador de curso | 14/01 a 16/02/2027 |

| XX | Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES | Inep | 14/01 a 16/02/2027 |

| XXI | Recurso das solicitações de dispensa do estudante indeferidas pela IES | Estudante | 17/02 a 03/03/2027 |

| XXII | Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep | Coordenador de curso | 17/02 a 03/03/2027 |

| XXIII | Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante e da IES | Inep | Até 22/03/2027 |

| XXIV | Divulgação dos gabaritos finais das provas objetivas e das expectativas de respostas das questões discursivas | Inep | Até 30/04/2027 |

| XXV | Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho; Microdados; Conceito Enade | Inep | A partir de 30/08/2027 |

| XXVI | Regularização de estudantes por ato do Inep | Inep | 02/08/2027 |

1.3.1. Para todos os períodos estabelecidos no cronograma deste Edital, as ações poderão ser realizadas até as 23h59 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do respectivo período ou do dia expressamente indicado. Excetuam-se dessa regra o preenchimento do Questionário do Estudante Concluinte, que poderá ser preenchido até as 13h, e o dia de aplicação do Exame, que seguirá o estabelecido no item 1.4.

1.4. A aplicação da prova do Enade para estudantes concluintes habilitados de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia seguirá o horário oficial de Brasília/DF, conforme descrito abaixo:

| Abertura dos portões | 12h |

| Fechamento dos portões | 13h |

| Início da prova | 13h30 |

| Saída do local de prova com o Caderno de Provas e com o espaço próprio para anotação das questões | 17h |

| Término da prova | 17h30 |

1.5. As provas do Enade serão aplicadas por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep, em todos os estados e no Distrito Federal.

1.6. O Enade avaliará os cursos, por intermédio do desempenho dos estudantes, vinculados às áreas definidas pela Portaria MEC nº 276, de 27 de março de 2026, e elencadas no item 4.1 deste Edital.

1.7. O Enade será realizado pelo Inep, sob a orientação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área (CAA), considerando as Áreas de Avaliação do Enade de que trata o item 4 deste Edital.

1.8. O Enade é componente curricular obrigatório, conforme determina o art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e o art. 39, § 1º, da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, sendo o ateste, pelo Inep, da situação regular do estudante no Exame condição necessária para a conclusão do curso de graduação.

1.9. É de responsabilidade da Instituição de Ensino Superior (IES) e dos estudantes habilitados acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia que forem publicados no Diário Oficial da União, informados no Portal do Inep e/ou no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>.

1.10. Atos ou omissões dos atores mencionados neste Edital que permitam a terceiros o acesso ao Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, com utilização de seu login e senha, configuram-se como irregularidade passível de sanções previstas na legislação vigente e de eliminação da prova.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. O Enade tem por objetivo avaliar os cursos e a IES, a partir do desempenho dos estudantes habilitados e de suas percepções sobre o processo formativo da graduação.

2.2. Os resultados do estudante no Enade servirão para a produção de informações subsidiárias às ações de indução da qualidade da educação superior no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

2.3. Os resultados da prova do Enade serão utilizados para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, conforme definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.

3. DA ESTRUTURA DO EXAME

3.1. O Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia será composto pelos seguintes instrumentos:

3.1.1. Prova: destinada a aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

3.1.2. Questionário do Estudante Ingressante: destinado a levantar informações socioeconômicas que permitam caracterizar o perfil dos estudantes quando da entrada na graduação.

3.1.3. Questionário do Estudante Concluinte: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação de cursos de graduação e de IES.

3.1.4. Questionário de Percepção de Prova: destinado a coletar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

3.1.5. Questionário do Coordenador de Curso: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

3.2. Os instrumentos previstos nos itens 3.1.1 e 3.1.3 são de caráter obrigatório para o estudante inscrito como concluinte habilitado ao Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia, os quais configuram a efetiva participação do estudante no Exame, e serão objeto de verificação no processo de ateste da situação regular destes estudantes no Exame.

3.3. O instrumento previsto no item 3.1.2 é de caráter obrigatório para o estudante inscrito como ingressante habilitado ao Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia, sendo objeto de verificação no processo de ateste da situação regular deste estudante no Exame.

3.4. As provas do Enade serão elaboradas com base nos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, em dispositivos normativos e em legislações de regulamentação do exercício profissional vigentes e atinentes às Áreas de Avaliação.

3.5. As Diretrizes de prova de cada Área de Avaliação do Enade serão publicadas em regulamentação específica, definidas pelo Inep em conjunto com as Comissões Assessoras de Área (CAA), e estabelecem o perfil, as competências, as habilidades e os objetos de conhecimento que serão avaliados no Exame.

3.6. As provas do Enade, em cada uma de suas Áreas de Avaliação, serão elaboradas com itens provenientes do Banco Nacional de Itens da Educação Superior, tendo como fundamento o disposto nas Diretrizes publicadas pelo Inep no Diário Oficial da União e no Portal do Inep.

3.7. As provas do Enade, com duração total de 4 (quatro) horas, serão compostas por uma parte de Formação Geral e uma de Componente Específico próprio de cada Área de Avaliação.

3.8. A parte de Formação Geral terá 15 (quinze) questões de múltipla escolha e a concepção dos seus itens balizada pelos princípios dos Direitos Humanos.

3.9. A parte de Componente Específico de cada Área de Avaliação terá 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) discursiva.

3.9.1. A questão discursiva da parte de Componente Específico avaliará, além do estabelecido pela Diretriz de cada uma das Áreas de Avaliação, aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

4. DOS CURSOS AVALIADOS

4.1. O Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às Áreas de Avaliação relacionadas abaixo, com a devida correspondência de grau acadêmico conferido e rótulo da Classificação Internacional Normalizada da Educação adaptada para os cursos de graduação e sequenciais do Brasil (Cine Brasil) vinculados a cada Área de Avaliação do Enade:

| BACHARELADOS mesclar=4 |

| Nº | Área de Avaliação | Código Rótulo Cine | Rótulo Cine |

| 1 | Engenharia Civil | 0732E01 | Engenharia civil |

| 2 | Engenharia de Produção | 0725E02 | Engenharia de produção |

| 3 | Arquitetura e Urbanismo | 0731A02 | Arquitetura e urbanismo |

| 4 | Engenharia Mecânica | 0715E02 | Engenharia mecânica |

| 5 | Engenharia Elétrica | 0713E05 | Engenharia elétrica |

| 6 | Sistemas de Informação | 0613S01 | Sistemas de informação |

| 7 | Ciência da Computação | 0613C01 | Ciência da computação |

| 8 | Ciências Biológicas (Biologia) | 0511B01 | Ciências Biológicas (Biologia) |

| 9 | Engenharia de Computação | 0714E04 | Engenharia de computação |

| 10 | Engenharia Química | 0711E05 | Engenharia química |

| 11 | Engenharia de Controle e Automação | 0714E05 | Engenharia de controle e automação |

| 12 | Engenharia Ambiental | 0712E01 e 0712E02 | Engenharia ambiental e Engenharia ambiental e sanitária |

| 13 | Química | 0531Q01 | Química |

| 14 | Engenharia de Alimentos | 0721E01 | Engenharia de alimentos |

| SUPERIORES DE TECNOLOGIA mesclar=4 |

| 15 | Análise e Desenvolvimento de Sistemas | 0613S01 | Sistemas de informação |

| 16 | Gestão da Tecnologia da Informação | 0612G01 | Gestão da tecnologia da informação |

| 17 | Gestão Ambiental | 0712G01 | Gestão ambiental |

| 18 | Redes de Computadores | 0612R01 | Redes de computadores |

4.2. Os desempenhos dos estudantes serão avaliados na prova do Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia com base nas Matrizes de Referência, conforme o item 3.4 deste Edital.

5. DOS ESTUDANTES HABILITADOS

5.1. Deverão ser inscritos no Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia todos os estudantes inscritos como ingressantes e concluintes habilitados vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 4 deste Edital que atendam aos seguintes critérios de habilitação:

5.1.1. Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2026, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% (zero a vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade;

5.1.2. Concluintes de cursos de Bacharelado: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2026 ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2027;

5.1.3. Concluintes de Cursos Superiores de Tecnologia: aqueles que tenham previsão de integralização de 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2026, ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até dezembro de 2026.

6. DA SITUAÇÃO REGULAR DO ESTUDANTE

6.1. O estudante habilitado terá sua situação regular no Enade divulgada pelo Inep, no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, em relatório específico, conforme os itens 1.3 e 6.5 deste Edital.

6.2. A situação regular do estudante habilitado inscrito no Enade será atribuída mediante uma das seguintes ocorrências:

6.2.1. Efetiva participação do estudante inscrito como concluinte habilitado ao Enade de curso de Bacharelado e Superiores de Tecnologia atestada pelo Inep mediante preenchimento do Questionário do Estudante e assinatura da lista de presença na sala de prova, desde que não haja registro de eliminação, nos termos deste Edital.

6.2.2. Por intermédio de dispensa de prova, quando do cumprimento dos demais requisitos previstos para a atribuição da situação regular perante esta edição do Exame, nos termos deste Edital.

6.2.3. Por intermédio de dispensa integral de sua participação no Exame, por ato do Inep ou por registro de Declaração de Responsabilidade da IES, nos termos deste Edital.

6.2.4. Os estudantes ingressantes habilitados à avaliação teórica, devidamente inscritos pelas IES, deverão preencher o Questionário do Ingressante e ficarão dispensados da participação na prova do Enade 2026.

6.2.4.1. A situação de regularidade do ingressante será atribuída mediante o preenchimento do Questionário do Ingressante nos períodos estabelecidos nos respectivos cronogramas de cada modalidade do Enade.

6.2.4.2. Os estudantes ingressantes que não preencherem o Questionário no período estabelecido no item 1.3 poderão preencher o instrumento até o dia 1º de agosto de 2027 para regularizarem sua situação junto ao Enade 2026.

6.3. Os estudantes que não cumprirem as obrigações previstas para a configuração da situação regular perante esta edição do Exame, nos termos deste Edital, ficarão em situação irregular no Enade.

6.4. A regularização da situação de estudante que ficar na condição de irregular no Enade ocorrerá conforme o item 17 deste Edital.

6.5. A situação regular dos estudantes atribuída pelo Inep será atestada por meio do Relatório de Estudante em Situação Regular no Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia, a ser disponibilizado às IES no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>.

6.5.1. Alternativamente, a regularidade dos estudantes habilitados poderá ser verificada pela própria IES, conforme item 1.3, ação "Registro de presença na Prova pela IES", mediante os seguintes procedimentos:

6.5.1.1. O estudante inscrito que participar da prova e sair com o espaço próprio para anotação das questões, documento que contém um código alfanumérico de confirmação de presença no Exame, poderá entregá-lo ao coordenador de curso, de forma voluntária, no mesmo dia da prova ou em qualquer outro dia posterior.

6.5.1.2. O coordenador de curso poderá registrar a presença do estudante na prova por meio da validação, junto ao Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, do código alfanumérico constante no espaço próprio para anotação das questões, conforme procedimentos estabelecidos na Portaria nº 359, de 29 de maio de 2025.

6.5.1.3. O espaço próprio para anotação das questões deverá ser guardado, de forma impressa ou digital, pela IES, pelo prazo mínimo de um ano, para averiguação de eventuais inconsistências.

6.5.1.4. O estudante só poderá sair com o Caderno de Prova e com o espaço próprio para anotação das questões nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova.

6.5.2. O Inep não disponibilizará, por quaisquer outros meios, o código alfanumérico impresso no espaço próprio para anotação das questões.

6.5.3. Caso o estudante participe da prova, mas não saia com o espaço próprio para anotação das questões ou opte por não entregá-lo à IES, e tenha preenchido o Questionário do Estudante, será necessário aguardar a divulgação da regularidade no Enade, conforme previsto no item 1.3 deste Edital.

6.5.4. Após a divulgação do Relatório de Estudante em Situação Regular junto ao Enade dos Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia, poderão ser realizadas auditorias, por parte do Inep, com o objetivo de assegurar que foram cumpridos todos os requisitos para a regularidade dos estudantes atribuídos pelas IES.

6.6. No histórico escolar do estudante, ficará registrada a situação regular em relação à obrigação de sua participação no Enade, nos termos do art. 58, § 1º, da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.

6.7. A ausência de ateste da situação regular do estudante habilitado no Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia, por meio de relatório específico disponibilizado no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

7. DO PREENCHIMENTO DO CADASTRO PELO ESTUDANTE

7.1. O cadastro do estudante concluinte habilitado ao Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia deve ser realizado no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, no período previsto no item 1.3 deste Edital, por meio de autenticação no Portal Gov.br, com o uso de Login Único, no endereço <sso.acesso.gov.br>.

7.1.1. Antes de preencher o cadastro, o estudante deverá criar senha de acesso, pessoal, intransferível e de responsabilidade do estudante, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será solicitada para:

a) confirmar ciência e aceitação das condições e regras estabelecidas no Edital;

b) preencher o cadastro;

c) solicitar atendimento especializado, quando necessário;

d) solicitar tratamento pelo nome social, quando necessário;

e) solicitar correção da questão discursiva em língua espanhola ou inglesa (para estudantes vinculados à IES de fronteira);

f) alterar dados cadastrais, durante o período de cadastro, conforme item 1.3 deste Edital;

g) acompanhar a situação de sua inscrição;

h) preencher o Questionário do Estudante;

i) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;

j) solicitar dispensa da prova, se necessário;

k) acessar o Boletim de Desempenho Individual.

7.1.1.1. O estudante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>. Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o usuário deve entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pelo Portal Gov.br.

7.2. No cadastro, o estudante deverá:

7.2.1. Informar o número de seu CPF.

7.2.1.1. Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar o cadastro, o estudante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.

7.2.1.2. A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o período de cadastro não refletirá nos materiais de aplicação que serão impressos com o dado informado no preenchimento do cadastro. A visualização da alteração estará disponível no Sistema Enade <enade.inep.gov.br> após a divulgação dos resultados.

7.2.2. Informar um endereço de e-mail único e válido e um número de telefone fixo ou celular válido.

7.2.2.1. O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado e o telefone informado para contatar o estudante sobre o Exame. Todas as informações referentes ao cadastro do estudante estarão disponíveis para consulta no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>.

7.2.2.2. O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo estudante.

7.2.3. Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as opções descritas no item 8 deste Edital, e/ou solicitar tratamento pelo nome social, conforme o item 9 deste Edital, no período previsto no item 1.3 deste Edital.

7.3. Os estudantes vinculados a mais de um curso de graduação deverão, no período previsto no item 1.3 deste Edital, indicar o curso para sua participação no Enade.

7.3.1. Após o término do período previsto para a indicação do curso, alterações não serão possíveis.

7.3.2. Os estudantes que não realizarem a indicação do curso deverão realizá-la antes de preencher o Questionário do Estudante, conforme o item 1.3 deste Edital, e, no local de aplicação, responder à prova correspondente ao curso indicado.

7.4. O estudante habilitado que não identificar sua inscrição no Sistema Enade <enade.inep.gov.br> poderá solicitar providências ao coordenador do curso a que esteja vinculado, nos prazos previstos para inscrição e retificação, conforme o cronograma disposto do Edital nº 49, de 24 de abril de 2026.

7.5. O preenchimento do cadastro pelos estudantes caracteriza ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento.

7.6. O estudante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no cadastro, inserir os documentos solicitados e verificar se a ação foi concluída com sucesso.

7.7. O estudante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante o cadastro ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.

7.8. O Inep não se responsabiliza por cadastro não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, procedimento indevido do estudante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de seu cadastro, assim como conferir o seu local de prova.

8. DOS ATENDIMENTOS

8.1. O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para o estudante que o(s) requeiram, desde que comprovem a necessidade.

8.2. O estudante concluinte habilitado dos cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia que necessitar de atendimento especializado deverá, no período estabelecido no item 1.3 deste Edital, no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>:

8.2.1. Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), discalculia, diabetes, fibromialgia, transtornos mentais, gestante, lactante, idoso e/ou outra condição específica.

8.2.1.1. O estudante que solicitar atendimento especializado e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia/ cão de apoio emocional e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, toalha de mão, medicamentos e protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos). Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala.

8.2.1.2. O estudante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na solicitação de atendimento especializado.

8.2.1.3. O estudante que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar, no ato da inscrição e no documento comprobatório da condição que motiva a solicitação do atendimento, a necessidade de uso de aparelhos específicos para aferição de glicemia, como glicosímetro ou sensor de monitoramento de glicose, e para aplicação de insulina, como ampola, seringa ou caneta aplicadora. Os aparelhos serão vistoriados pelo chefe de sala.

8.2.1.4. A estudante que solicitar atendimento para lactante ou o estudante que solicitar o recurso de acessibilidade "sala reservada para acompanhante" e tiver a solicitação aprovada deverá, no dia de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente ou será acionado em caso de intercorrências com o estudante.

8.2.1.4.1. O acompanhante do estudante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir o disposto nos itens de 14.1.9 a 14.1.14 deste Edital, bem como ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais.

8.2.1.4.2. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre o estudante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.

8.2.1.4.3. Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

8.2.2. Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:

a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile, e destinada a estudantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;

b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;

c) prova e Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18;

d) prova com letra superampliada e Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18;

e) guia-intérprete de surdocegos - profissional capacitado para mediar a interação entre o estudante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É permitida a tradução integral da prova;

f) auxílio para leitura - profissional capacitado para realizar a leitura de textos e descrição de imagens;

g) auxílio para transcrição - profissional capacitado para transcrever as respostas da prova objetiva e discursiva;

h) leitura labial - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;

i) tempo adicional - tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no dia de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório da necessidade seja aprovado;

j) calculadora - recurso fornecido pelo Inep no dia de aplicação do Exame, caso o documento comprobatório para discalculia seja aprovado, não sendo permitido que o estudante utilize sua própria calculadora;

k) sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;

l) apoio para pernas e pés - objeto para apoiar pernas e pés;

m) mesa para cadeira de rodas - mesa acessível para cadeira de rodas;

n) mesa e cadeira sem braços - mesa separada da cadeira;

o) sala reservada para acompanhante - sala reservada para o acompanhante adulto responsável por tratar intercorrências com o estudante.

8.2.3. Inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:

a) nome completo do estudante;

b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID-10). Os casos específicos serão tratados conforme os itens 8.2.3.1, 8.2.3.2 e 8.2.3.3;

c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.

8.2.3.1. O estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá anexar a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.

8.2.3.2. O estudante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou TDAH) ou com transtorno mental poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.

8.2.3.3. A estudante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 (um) ano no dia de aplicação da prova ou documento comprobatório que ateste a gestação da estudante, conforme item 8.2.3 deste Edital.

8.2.3.4. O documento do estudante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 8.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do estudante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 8.3 deste Edital, exceto para a estudante lactante, que deverá atender ao disposto no item 8.2.3.3, e para o estudante com Transtorno do Espectro Autista que apresentar a CIPTEA, prevista no item 8.2.3.1 deste Edital.

8.2.3.4.1. O documento do estudante que solicitar sala reservada para acompanhante deverá conter, além do estabelecido no item 8.2.3 deste Edital, o parecer que justifique a necessidade do acompanhante.

8.2.3.5. O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 8.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.3 deste Edital.

8.2.3.6. Em caso de reprovação da documentação anexada, o estudante poderá solicitar recurso, durante o período previsto no item 1.3 deste Edital, pelo Sistema Enade <enade.inep.gov.br>. O estudante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade de atendimento especializado.

8.2.3.7. O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.3 deste Edital.

8.3. Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o estudante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no Exame, desde que o solicite no ato no Sistema Enade, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e n° 15.176, de 23 de julho de 2025.

8.3.1. Não será concedido tempo adicional à estudante lactante com solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto no local de prova, no dia de realização do Exame, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição.

8.3.2. O estudante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no Sistema Enade, exceto o direito ao tempo adicional, à sala reservada para acompanhante e à calculadora.

8.4. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de seu atendimento.

8.5. Toda a documentação de que trata o item 8 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

8.6. Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado fora do Sistema Enade <enade.inep.gov.br> e/ou do período, conforme o item 1.3 deste Edital, mesmo que esteja em conformidade com o item 8.2.3 deste Edital, exceto para casos previstos no item 8.10 deste Edital.

8.7. O estudante deverá prestar informações exatas e fidedignas no Sistema Enade <enade.inep.gov.br> quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Exame a qualquer tempo.

8.8. O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado.

8.9. O estudante que necessitar utilizar cadeira para canhotos deverá informar essa condição ao Chefe de Sala no dia de aplicação do Exame.

8.10. O estudante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 8.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período previsto no item 1.3 deste Edital deverá solicitá-lo via Fala.BR, pelo endereço <https://falabr.cgu.gov.br/web/home>, com o envio de documento comprobatório previsto no item 8.2.3 deste Edital, em até 20 (vinte) dias antes da aplicação do Exame.

8.10.1. São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de solicitação de atendimento especializado.

8.10.2. O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 8.2.3 deste Edital, a data do diagnóstico, para a comprovação da ocorrência após o período de inscrição.

8.10.3. O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento, com a necessidade comprovada, a IES deverá solicitar dispensa de prova ao Inep, conforme Portaria n° 359, de 29 de maio de 2025.

9. DO TRATAMENTO PELO NOME SOCIAL

9.1. O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016.

9.1.1. O estudante que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá-lo na Receita Federal e assinalar, durante o período previsto no item 1.3 deste Edital, a opção correspondente à utilização de nome social. O nome social será apresentado em todos os documentos e materiais administrativos do Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia.

9.1.1.1. O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado na solicitação de tratamento pelo nome social. Antes de realizar a solicitação, o estudante deverá verificar a correspondência dessa informação e, se for o caso, atualizá-la na Receita Federal.

9.1.1.2. A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o período previsto no item 1.3 deste Edital não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o nome informado na solicitação de tratamento pelo nome social. A visualização da alteração estará disponível no Sistema Enade <enade.inep.gov.br> após a divulgação dos resultados.

9.2. Não será aceita solicitação de tratamento pelo nome social fora do Sistema Enade <enade.inep.gov.br> e/ou do período, conforme o item 1.3 deste Edital, mesmo que esteja em conformidade com o item 9.1.1 deste Edital.

10. DOS QUESTIONÁRIOS DO ESTUDANTE

10.1. Serão aplicados dois tipos de questionários aos estudantes habilitados ao Enade 2026:

I - Questionário do Estudante Ingressante;

II - Questionário do Estudante Concluinte.

10.2. Os Questionários do Estudante, instrumentos de caráter obrigatório, deverão ser preenchidos completamente pelos estudantes habilitados inscritos, no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.3 deste Edital.

10.3. As respostas aos Questionários do Estudante serão analisadas pelo Inep e agregadas por curso de graduação, preservando-se o sigilo da identidade dos respondentes.

10.4. Não será permitido o preenchimento dos Questionários fora do Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.3 deste Edital.

10.5. O preenchimento completo dos Questionários configura-se como um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do estudante no Exame, conforme o art. 41, § 1º, da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, sendo objeto de análise no processo de sua situação no Enade.

10.6. O preenchimento dos Questionários é de responsabilidade dos estudantes inscritos como ingressantes ou concluintes habilitados ao Enade, sendo indevida a interferência de terceiros nas respostas.

10.6.1. A interferência na autonomia do estudante no preenchimento do Questionário é considerada uma irregularidade, conforme disposto no art. 1º da Portaria nº 1.442, de 9 de dezembro de 2016. Quem interferir na autonomia do estudante durante o preenchimento do Questionário do Estudante estará sujeito às sanções civis, administrativas e/ou penais cabíveis.

10.7. Para os estudantes concluintes habilitados, o preenchimento completo do Questionário é requisito necessário para a visualização do local da prova, que estará disponível para consulta no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>.

10.8. O Inep poderá, a qualquer tempo, até o dia de aplicação da prova, disponibilizar o acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição aos estudantes inscritos como concluintes habilitados ao Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia que não preencheram o Questionário do Estudante, com vistas a viabilizar a presença destes em seus respectivos locais de prova.

10.8.1. O Inep não disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição após o dia de aplicação da prova.

10.9. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento das respostas do Questionário do Estudante por quaisquer motivos de ordem técnica de aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade dos estudantes e da IES acompanhar a situação do preenchimento desse instrumento.

11. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

11.1. A prova do Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia será aplicada em todos os estados e no Distrito Federal.

11.1.1. A definição do local de prova de cada estudante seguirá o disposto no Edital nº 49, de 24 de abril de 2026.

11.1.1.1. O estudante inscrito como concluinte habilitado ao Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia que estiver em atividade curricular obrigatória fora da UF, do município ou do Distrito Federal, onde está a sede de funcionamento do curso ou do polo de apoio presencial a que esteja vinculado na data de aplicação da prova, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar a prova na mesma UF e município onde estiver cumprindo a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova neste município.

11.1.1.2. No caso de mobilidade acadêmica em local não contemplado para a aplicação do Exame, o estudante inscrito como concluinte habilitado ao Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia poderá solicitar dispensa da prova do Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia, sem prejuízo da obrigação de preencher o Questionário do Estudante.

11.2. O Inep não se responsabiliza pela definição de locais de prova fora do município onde ocorre a oferta do curso ou do Distrito Federal, em decorrência de inconsistências nas informações da IES ou do curso no Cadastro e-MEC ou por omissão da IES em relação aos procedimentos previstos no Edital nº 49, de 24 de abril de 2026.

11.2.1. Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova. Nesses casos, o estudante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas ou será dispensado da realização de prova pelo Inep, neste último caso permanecendo a obrigatoriedade de preenchimento do Questionário do Estudante.

11.3. O local de prova do estudante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, no período disposto no item 1.3. É de responsabilidade do estudante acessar e acompanhar essa divulgação.

11.4. O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do estudante.

11.4.1. É recomendado que o estudante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação da prova.

12. DOS HORÁRIOS

12.1. No dia de realização da prova, os portões de acesso aos locais de aplicação serão abertos às 12h e fechados às 13h, horário oficial de Brasília/DF.

12.2. É proibida a entrada do estudante no local de prova após o fechamento dos portões.

12.3. O acesso à sala de prova será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital mediante a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 13.1 ou 13.2.

12.4. A aplicação da prova terá início às 13h30 e término às 17h30, em todos os estados e no Distrito Federal, horário oficial de Brasília/DF.

12.4.1. A aplicação da prova para o estudante com solicitação de tempo adicional aprovada terá acréscimo de 60 (sessenta) minutos no dia de aplicação do Exame, com início às 13h30 e término às 18h30, horário oficial de Brasília/DF.

12.4.2. O tempo mínimo de permanência na sala de prova é de 2 (duas) horas, sendo permitida a assinatura da lista de presença somente após transcorrido esse tempo.

12.4.2.1. O estudante só poderá sair levando o Caderno de Prova e o espaço próprio para anotação das questões nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término oficial da prova.

12.5. Todas as salas de prova terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.

12.5.1. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova ou para o preenchimento do Cartão-Resposta em razão de afastamento do estudante da sala de prova, de avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação.

13. DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE

13.1. Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de documento válido de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros. Consideram-se documentos válidos para identificação do estudante brasileiro:

a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

c) Passaporte;

d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida após 27 de janeiro de 1997;

f) Carteira de Identidade Nacional (CIN);

g) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH, RG e CIN) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

13.2. Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de documento válido de identificação oficial e original com foto. Consideram-se documentos válidos para identificação do estudante estrangeiro:

a) Passaporte;

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

c) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;

d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;

e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

f) Documentos digitais com foto (CRNM e DPRNM) apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante.

13.3. O Inep não se responsabiliza pelo não funcionamento dos aplicativos oficiais (como o aplicativo do Gov.br) por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante e/ou outros fatores que impossibilitem a apresentação do documento de identificação digital previsto na alínea "g" do item 13.1 e na alínea "f" do item 13.2, no dia da aplicação do Exame.

13.4. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 13.1 e 13.2, como: boletim de ocorrência; protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "g" do item 13.1 e na alínea "f" do item 13.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

13.5. O estudante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com foto com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar a prova, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e a captura de foto da face do estudante e do documento de identificação apresentado.

13.6. Caso o estudante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para a identificação.

13.7. O estudante não poderá permanecer no local de aplicação da prova, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 13.1 ou 13.2 deste Edital.

13.7.1. Caso o estudante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 13.1 ou 13.2, deverá fazê-lo fora do local de prova.

13.7.2. A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas no local de prova, bem como é vedado qualquer contato com o ambiente externo.

13.8. Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação do Exame.

14. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

14.1. São obrigações do estudante do Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia:

14.1.1. Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

14.1.2. Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade>.

14.1.3. Guardar sua senha de acesso ao Sistema Enade <enade.inep.gov.br>.

14.1.4. Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, da confirmação de sua inscrição, do preenchimento do Questionário do Estudante Concluinte e do local onde realizará a prova.

14.1.5. Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição às 12h (horário oficial de Brasília/DF).

14.1.6. Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido, conforme os itens 13.1 ou 13.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.

14.1.6.1. O estudante que comparecer ao local de aplicação da prova sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 13.1 ou 13.2 deste Edital, antes do fechamento dos portões.

14.1.7. A estudante lactante que comparecer ao local de aplicação da prova sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.

14.1.8. Apresentar-se na porta de sua sala de prova até as 13h (horário oficial de Brasília/DF) para procedimentos de identificação.

14.1.9. Guardar, antes de entrar na sala de prova, em envelope porta-objetos, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 14.1.11.

14.1.10. Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova.

14.1.11. Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de prova, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

14.1.12. Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o estudante apresente autorização de porte de armas, deverá informar o chefe de sala sobre a autorização, o qual o direcionará à coordenação para prestar a prova em sala extra.

14.1.13. Informar ao Coordenador de local sobre o uso de tornozeleira eletrônica, se for o caso.

14.1.14. Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova.

14.1.15. Submeter-se a nova identificação para retorno à sala de prova quando for ao banheiro antes das 13h (horário oficial de Brasília/DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.

14.1.16. Aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30 (horário oficial de Brasília/DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.

14.1.16.1. A ida ao banheiro a partir das 13h (horário oficial de Brasília/DF) será permitida ao estudante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal.

14.1.17. Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima antes de se ausentar da sala durante a aplicação.

14.1.18. Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala.

14.1.19. Permitir que artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.

14.1.20. Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, toalha de mão, protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos) e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala.

14.1.21. Iniciar a prova somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Prova, inclusive as informações referentes à Área de Avaliação, curso e seu nome no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame e confirmar se o número do Caderno de Prova é igual ao registrado no Cartão-Resposta e no espaço próprio para anotações das questões.

14.1.22. Destacar, antes de iniciar a prova e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Prova.

14.1.22.1. O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta em caso de procedimento indevido do estudante.

14.1.23. Fazer anotações relativas às suas respostas das questões de múltipla escolha apenas no Cartão-Resposta, no Caderno de Prova e no espaço próprio para anotações das questões, após a autorização do chefe de sala.

14.1.24. Verificar se o Caderno de Prova contém os seus dados, os dados do curso, a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução das questões da prova e reportar ao chefe de sala qualquer ocorrência desse tipo para que sejam tomadas as providências cabíveis.

14.1.25. Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.

14.1.26. Permanecer na sala de aplicação da prova até as 15h30 (horário oficial de Brasília/DF) para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença, conforme o item 12.4.2 deste Edital.

14.1.27. Transcrever as respostas das questões com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, no respectivo Cartão-Resposta, de acordo com as instruções contidas nesse instrumento, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.

14.1.28. Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Prova.

14.1.29. Entregar ao chefe de sala o Caderno de Provas e o Cartão-Resposta ao deixar em definitivo a sala de aplicação.

14.1.30. Não se ausentar da sala de prova com qualquer material de aplicação, exceto com Caderno de Prova e o espaço próprio para anotações das questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova.

14.1.31. Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e a saída definitiva da sala de prova.

14.1.32. Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa referente ao conteúdo da prova.

14.1.33. Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

14.1.34. Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.

14.1.35. Submeter-se à identificação especial, conforme item 13.5 deste Edital, se for o caso.

14.1.36. Submeter-se à revista eletrônica nos locais de prova, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.

14.1.37. Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação.

15. DAS ELIMINAÇÕES DO ESTUDANTE

15.1. Será eliminado da prova do Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o estudante que:

15.1.1. Prestar, em qualquer documento e/ou no Sistema Enade, declaração falsa ou inexata.

15.1.2. Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas neste Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de prova.

15.1.3. Comunicar-se ou tentar comunicar-se, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h (horário oficial de Brasília/DF).

15.1.4. Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.

15.1.5. Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.

15.1.6. Registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização do Exame ou qualquer material utilizado na aplicação do Exame.

15.1.7. Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014..

15.1.8. Ausentar-se da sala de prova, a partir das 13h (horário oficial de Brasília/DF), sem o acompanhamento de um fiscal.

15.1.9. Ausentar-se da sala de prova, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início da prova.

15.1.10. Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:

15.1.10.1. Ser submetido à revista eletrônica;

15.1.10.2. Ter seus objetos vistoriados eletronicamente;

15.1.10.3. Ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador;

15.1.10.4. Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.

15.1.11. Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, toalha de mão, protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos) e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala.

15.1.12. Não aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30 (horário oficial de Brasília/DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.

15.1.13. Iniciar a prova antes das 13h30 (horário oficial de Brasília/DF) ou da autorização do chefe de sala.

15.1.14. Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 8.2.1.4.1 e 8.2.1.4.2 deste Edital.

15.1.15. Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao iniciar o Exame, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

15.1.16. Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

15.1.17. Não mantiver aparelhos eletrônicos, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva da sala de prova.

15.1.18. Realizar anotações no Caderno de Prova, no Cartão-Resposta, no espaço próprio para anotações das questões e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início da prova pelo chefe de sala.

15.1.19. Realizar anotações em objetos, partes do corpo ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o espaço próprio para anotações das questões e o Caderno de Prova. Para além da marcação das alternativas de resposta escolhidas, é vedada qualquer anotação no espaço próprio para anotações das questões.

15.1.20. Destacar página ou parte de página do Caderno de Prova.

15.1.21. Ausentar-se da sala com o Caderno de Prova, Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Prova e do espaço próprio para anotações das questões, desde que decorridas 3h30 de provas, ao deixar em definitivo a sala de prova.

15.1.22. Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta após decorridas 4h de prova, exceto nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 12.4.1 deste Edital.

15.1.23. Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 13.5 deste Edital.

15.1.24. Praticar, no local de prova, qualquer ato que constitua infração penal.

15.2. O estudante eliminado do Exame, conforme item 15 deste Edital, estará em situação irregular no Enade e não poderá levar o Caderno de Prova e o espaço próprio para anotações das questões.

16. DA CORREÇÃO DA PROVA

16.1. Para fins de correção da prova do Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia, serão consideradas:

16.1.1. Somente as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta.

16.1.2. O estudante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a questão discursiva em braile, caso leve seu próprio material, máquina Perkins ou reglete e punção.

16.1.3. A resposta da questão discursiva deverá ser apresentada no espaço específico da questão, dentro do limite máximo de 30 (trinta) linhas, sendo desconsiderada a parte do texto que ultrapasse o espaço destinado à resposta, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

16.2. Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Prova e no espaço próprio para anotações das questões não serão considerados para fins de correção.

16.3. A resposta à questão discursiva que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os princípios dos direitos humanos, será desconsiderada.

16.4. Os estudantes vinculados a IES de Fronteira (conforme informado pelo PI junto ao Sistema Enade no período previsto no item 1.3) poderão ter suas questões discursivas corrigidas em língua espanhola ou língua inglesa.

16.5. O cálculo da nota do Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia será descrito em nota técnica específica, publicada posteriormente no Portal do Inep.

17. DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ESTUDANTE

17.1. As regras, definições, procedimentos e responsabilidades referentes à regularização da situação do estudante no Enade são aquelas constantes na Portaria Normativa Inep nº 359, de 29 de maio de 2025.

17.2. Os prazos para regularização dos estudantes são os dispostos no item 1.3 deste Edital.

18. DOS RESULTADOS

18.1. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade>, conforme item 1.3 deste Edital.

18.2. Os resultados do Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia serão disponibilizados conforme item 1.3 deste Edital.

18.3. Os resultados de desempenho individuais e identificados no Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia serão disponibilizados ao estudante no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, por meio do Boletim de Desempenho do estudante, conforme disposto no art. 5º, § 9º, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

18.4. O resultado do estudante eliminado não será divulgado, mesmo que este tenha realizado a prova.

18.5. Os resultados individuais do estudante não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.

18.6. Somente o estudante poderá autorizar a utilização de seus resultados para fins de publicidade e premiação, entre outros.

18.7. A utilização dos resultados individuais do Enade pelo estudante para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, nota ou comparecimento dos estudantes à prova, exceto em relação ao disposto no item 17 deste Edital.

19.2. O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do estudante durante a realização da prova.

19.3. O estudante que esteja com tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (Mpox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar a prova.

19.3.1. O estudante acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 19.3 deste Edital na semana que antecede à aplicação da prova deverá solicitar dispensa de prova, conforme a Portaria Normativa Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, e os prazos dispostos no item 1.3 deste Edital.

19.4. O estudante não poderá realizar a prova do Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.

19.5. O estudante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação da prova e não a concluir, ou que precisar ausentar-se do local de prova não poderá retornar à sala para concluir o Exame.

19.5.1. Ao estudante nessa situação será atribuído código de participação específico que o permitirá solicitar dispensa de prova no período devido, conforme item 1.3 deste edital.

19.6. O não comparecimento ao local de prova na data e no horário informado pelo Inep caracterizará ausência do estudante, não havendo segunda oportunidade para a realização da prova.

19.7. O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do estudante para informar dados referentes à inscrição, ao local de prova e aos resultados. O estudante deverá, obrigatoriamente, acessar o Sistema Enade <enade.inep.gov.br> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.

19.8. Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados e instrumentos vinculados à aplicação de prova serão utilizados para:

19.8.1. Identificação do usuário ao Sistema Enade <enade.inep.gov.br> e demais sistemas utilizados na operacionalização do Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia para acesso restrito, autenticação e registro de suas ações nos referidos sistemas.

19.8.2. A produção de informações educacionais, subsidiárias às ações de indução da qualidade da educação superior, no âmbito do Sinaes e na definição de políticas públicas para a área da educação.

19.8.3. A produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme disposto na Lei de Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e de sinopse estatística.

19.8.4. O cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, conforme definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.

19.8.5. A produção de documentos e relatórios de desempenho das Áreas de Avaliação do Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia, dos cursos de graduação e das IES avaliados em 2026, sendo apresentados dados agrupados de forma a preservar a identidade dos estudantes e de seus dados pessoais, em consonância com o disposto na LGPD.

19.8.6. A produção de documento de desempenho dos estudantes avaliados pelo Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia, com divulgação nos termos da Lei do Sinaes e em consonância com o disposto na LGPD.

19.9. Os dados pessoais do estudante serão compartilhados com a Instituição Aplicadora e com a Empresa Gráfica para fins de ensalamento, de impressão dos cadernos de prova nominais, de atendimento dos estudantes nos locais de prova, de processamento de seus resultados e produção de documentos de desempenho de Área de Avaliação, de cursos de graduação e de IES, em consonância com o disposto no art. 26, inciso IV, da LGPD.

19.10. Os dados pessoais do estudante do Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia poderão ser compartilhados com as autoridades competentes diante da identificação de indícios de fraudes ou demais crimes para as devidas apurações, conforme previsto no art. 26, inciso V, da LGPD.

19.11. Os dados pessoais coletados no âmbito do Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia serão armazenados, após seu tratamento no decorrer da operacionalização desta edição do Exame, para viabilizar futuros estudos e pesquisas educacionais a serem realizadas no âmbito do Inep ou por pesquisadores externos com projeto de pesquisa acadêmica ou científica aprovado pelo Instituto.

19.12. O cadastro do estudante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Enade contidos neste Edital. O estudante não poderá alegar desconhecimento das regras.

19.13. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão de situações emergenciais de saúde pública ou calamidade pública, bem como por decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

19.14. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

Oráculo Regulatório • Inteligência Artificial