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⚠️ Médio Impacto Portaria | CAPES Publicado em 15/05/2026

Portaria CAPES nº 223, de 13 de maio de 2026

A Portaria CAPES nº 291, de 14 de outubro de 2025, que dispõe sobre as regras de operacionalização da Premiação Mais Professores - Valorização, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2025, Seção 1, páginas 104 a 106, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Perguntas Frequentes (FAQ)

Resumo Executivo

  • Dados enviados até 13/02/2026 não podem ser excluídos
  • MEC pode abrir novos períodos para correção de dados até 10 dias antes do prazo final
  • Casos omissos serão resolvidos pelo MEC e CAPES
Prazo de Adequação Imediato
Ação Sugerida

Redes de ensino devem verificar se todos os dados enviados até 13/02/2026 estão corretos e completos, e preparar-se para possíveis períodos de correção.

Linha do Tempo e Evolução Normativa:

Esta norma não possui correlações normativas mapeadas na base de dados do MEC.

Resumo Geral (IA)

A Portaria CAPES nº 223/2026 altera a Portaria CAPES nº 291/2025, que regulamenta a Premiação Mais Professores - Valorização.

As principais mudanças incluem: a vedação da exclusão de dados enviados até 13 de fevereiro de 2026, a possibilidade de o MEC abrir novos períodos para complementação ou correção de dados até dez dias antes do prazo do art. 7º, §2º, e a inclusão de um artigo para resolver casos omissos pelo MEC e CAPES.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação (13/05/2026).

Afeta redes de ensino e professores participantes da premiação.

Perguntas Frequentes (FAQ da Norma)

Consulte as principais dúvidas resolvidas por nossa IA regulatória sobre esta portaria.

O que mudou na Premiação Mais Professores com a Portaria CAPES nº 223/2026?
A ação recomendada de gestão é: Redes de ensino devem verificar se todos os dados enviados até 13/02/2026 estão corretos e completos, e preparar-se para possíveis períodos de correção.. Sugere-se criar um comitê interno para adequação dos fluxos operacionais.
Posso excluir dados enviados antes de 13 de fevereiro de 2026?
Com base na análise regulatória automatizada desta norma, destacamos os seguintes pontos-chave para a sua dúvida:
  • Dados enviados até 13/02/2026 não podem ser excluídos
  • MEC pode abrir novos períodos para correção de dados até 10 dias antes do prazo final
  • Casos omissos serão resolvidos pelo MEC e CAPES

Ação imediata recomendada: Redes de ensino devem verificar se todos os dados enviados até 13/02/2026 estão corretos e completos, e preparar-se para possíveis períodos de correção.
Haverá novos prazos para corrigir dados da premiação?
De acordo com os registros oficiais do Oráculo, o prazo de adequação é: Imediato. Recomenda-se o planejamento imediato das etapas institucionais para garantir a conformidade.
Quem resolve casos omissos na Premiação Mais Professores?
Esta norma possui um nível de impacto MÉDIO. Os setores afetados mapeados são: Geral / Regulatório Acadêmico. A norma aplica-se principalmente a cursos presenciais e estrutura institucional geral. CAPES veda exclusão de dados e permite correção na Premiação Mais Professores
Ler o Texto Integral Original (DOU)

PORTARIA CAPES Nº 223, DE 13 DE MAIO DE 2026

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, III, VI e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto nos autos do processo nº 23038.008645/2025-25, resolve

Art. 1º A Portaria CAPES nº 291, de 14 de outubro de 2025, que dispõe sobre as regras de operacionalização da Premiação Mais Professores - Valorização, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2025, Seção 1, páginas 104 a 106, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º O art. 6º-A da Portaria CAPES nº 291, de 14 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:

"Art. 6º-A. ....................................................................................................

§ 3º É vedada a exclusão de quaisquer dados enviados até 13 de fevereiro de 2026.

§ 4º O Ministério da Educação poderá, a seu critério, abrir novos períodos para complementação ou correção de dados encaminhados pelas redes de ensino, exclusivamente para suprir informações faltantes ou sanar inconsistências identificadas, até dez dias antes do prazo estabelecido no § 2º do art. 7º, com vistas a assegurar a adequada operacionalização das etapas subsequentes da premiação." (NR)

Art. 3º A Portaria CAPES nº 291, de 14 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescida do art. 20-A, com a seguinte redação:

"Art. 20-A. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministério da Educação e pela CAPES, observadas as competências específicas de cada órgão." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO

Oráculo Regulatório • Inteligência Artificial