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ℹ️ Informativo Portaria | CAPES Publicado em 20/03/2026

Portaria CAPES nº 122, de 19 de março de 2026

Dispõe sobre a oficialização da denominação "Plataforma Bertha Lutz", no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e estabelece diretrizes para uso do nome

Resumo Executivo (DeepSeek IA)

  • Oficializa a denominação 'Plataforma Bertha Lutz' para a plataforma unificada de fomento da CAPES.
  • Estabelece diretrizes proibindo uso comercial do nome e elementos gráficos.
  • Entra em vigor imediatamente na data de publicação.
Prazo de Adequação Imediato
Ação Sugerida

Revisar materiais de comunicação e uso da plataforma para garantir conformidade com as diretrizes de uso não comercial e menção à titularidade da CAPES.

Resumo Geral (IA)

A Portaria CAPES nº 122, de 19 de março de 2026, oficializa a denominação 'Plataforma Bertha Lutz' para a plataforma institucional unificada de fomento da CAPES, destinada à integração de sistemas e bases de dados relacionados aos programas de fomento da Fundação, abrangendo áreas como pós-graduação, educação básica e fomento institucional.

O documento estabelece diretrizes para o uso do nome, proibindo sua utilização para fins comerciais, promoção pessoal ou publicidade privada, e determina que a governança da identidade visual e comunicação institucional cabe à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e à Assessoria de Comunicação (ASCOM).

A portaria entra em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação, em 20 de março de 2026, afetando principalmente a CAPES e suas unidades internas, bem como terceiros que possam interagir com a plataforma, como instituições de ensino superior e beneficiários de programas de fomento.

Ler o Texto Integral Original (DOU)

PORTARIA CAPES Nº 122, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a oficialização da denominação "Plataforma Bertha Lutz", no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e estabelece diretrizes para uso do nome

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.° 12.802, de 26 de dezembro de 2025 e com fundamento no que consta do Processo n.° 23038.010816/2025-86, resolve:

Art. 1º Oficializar a denominação Plataforma Bertha Lutz para a plataforma institucional unificada de fomento da CAPES, destinada à execução, integração e racionalização dos sistemas de gestão relacionados às ações, programas e políticas públicas de fomento sob responsabilidade da Fundação, vinculada ao Projeto Estratégico n.° 08, e alinhada à missão e aos valores institucionais estabelecidos no Plano Estratégico Institucional (PEI 2024-2027).

Art. 2º A Plataforma Bertha Lutz constitui a plataforma integrada de fomento da CAPES, destinada à integração dos sistemas e bases de dados relacionados aos fluxos administrativos de inscrição, acompanhamento, pagamento e prestação de contas dos programas de fomento da Fundação, abrangendo, de forma sistêmica e gradual, os sistemas e bases de dados vinculados às áreas de pós-graduação, educação básica e fomento institucional.

Art. 3º A denominação Plataforma Bertha Lutz possui caráter exclusivamente institucional, educacional, científico, histórico e simbólico, sendo vedada sua utilização para fins de exploração comercial, promoção pessoal, publicidade privada ou qualquer finalidade incompatível com o interesse público.

§ 1º O uso do nome e de elementos bibliográficos deverá observar os princípios da integridade, da impessoalidade administrativa e do respeito à memória histórica da personalidade homenageada.

§ 2º A utilização de imagem ou referências visuais associadas à pessoa homenageada terá caráter ilustrativo e educacional, utilizando-se imagens constantes nos arquivos da CAPES ou em arquivos públicos.

Art. 4º A reprodução ou a utilização da denominação e dos elementos gráficos da Plataforma Bertha Lutz por terceiros poderá ocorrer apenas para comunicação de caráter informativo ou educacional, vedada a utilização comercial, devendo, em todos os casos, haver menção expressa à titularidade da CAPES.

Art. 5º A governança da identidade visual, da comunicação institucional e do uso da denominação Plataforma Bertha Lutz caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e à Assessoria de Comunicação (ASCOM), observados os fluxos internos de validação, aprovação e controle.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE PIRES DE CARVALHO

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